A busca por novos horizontes ou o reencontro com familiares no exterior fez a comunidade de brasileiros fora do país saltar para aproximadamente 4,9 milhões de pessoas, segundo o Itamaraty. Esse movimento global traz à tona uma dúvida crucial: como ficam a aposentadoria do INSS e a tributação dos valores recebidos do Brasil?
Ao contrário do que muitos imaginam, a saída definitiva do território nacional não revoga automaticamente os direitos previdenciários e os benefícios fiscais concedidos pela legislação brasileira.
Isenção de Imposto de Renda por motivo de saúde
A Lei nº 7.713/1988 assegura que proventos de aposentadoria e pensão fiquem isentos do Imposto de Renda quando o titular é diagnosticado com enfermidades graves. O rol legal abrange patologias de alto impacto, tais como:
Câncer Cardiopatia grave Doença de Parkinson Esclerose múltipla Nefropatia grave Hepatopatia grave Cegueira (entre outras)
Para assegurar esse direito residindo no exterior, é necessário avaliar formalmente a situação do contribuinte, mapeando a retenção de imposto na fonte no Brasil, sua condição fiscal e os acordos internacionais voltados a evitar a dupla tributação.
Por desconhecerem que a lei assegura a isenção tributária para casos de saúde grave, vários aposentados e pensionistas deixam de reivindicar um direito legítimo.
Como funcionam os acordos de Previdência e a exceção do BPC
Para quem recebe aposentadoria do INSS, a transferência para outro país não interrompe os pagamentos. Além disso, a rede de Acordos Internacionais de Previdência Social mantida pelo Brasil permite somar os anos trabalhados em solo brasileiro com o tempo cumprido no exterior, ajudando o trabalhador a atingir os requisitos para se aposentar.
A concessão, contudo, passa por avaliação individual das instituições de cada país.
Atenção à exceção: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem regras bem diferentes. Por ter natureza exclusivamente assistencial e exigir residência permanente no Brasil, o BPC não pode ser transferido ou mantido em caso de mudança definitiva para o exterior.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.







