Fim da escala 6×1: como deve ser a transição para 40 horas e dois dias de folga por semana

Proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário do Senado

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Fim da escala 6x1 ganha data para ser votada na Câmara; veja prazos

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que prevê o fim da escala 6x1, com seis dias de trabalho para um de descanso (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que prevê o fim da escala 6×1, com seis dias de trabalho para um de descanso. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso remunerado, sem redução de salário.

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A mudança, porém, não começa imediatamente. A proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário do Senado. Somente depois de uma eventual promulgação e publicação da emenda constitucional terá início o período de transição.

Como deve funcionar a transição

Pelo texto aprovado na CCJ, a mudança será feita em duas etapas:

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  • Dois meses após a publicação da emenda: a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. Também passará a valer o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
  • Um ano e dois meses após a publicação: a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.

Durante o período de um ano entre as duas etapas, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais. Os dois dias de repouso deverão ser preservados.

A PEC não determina que todas as empresas adotem uma escala fixa de cinco dias de trabalho por dois de folga. Por meio de negociação coletiva, poderão ser criados regimes de compensação que garantam, em média, dois dias de repouso por semana ao longo do mês, desde que pelo menos uma folga seja concedida a cada período máximo de sete dias.

Entenda mudanças sobre a escala 6×1

Salário poderá ser reduzido?

A redução da jornada será implementada sem qualquer diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza. A proteção também alcança os pisos salariais das categorias.

As novas regras serão aplicadas aos contratos de trabalho que já estiverem em vigor. Quem atualmente trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional da jornada, mas terá direito aos dois dias de descanso remunerado.

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O texto não especifica a necessidade de assinatura de novos contratos individuais. O parecer apresentado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), no entanto, reconhece que a redução da jornada sem corte salarial exigirá uma “reorganização produtiva”. Cláusulas de acordos ou convenções coletivas que forem incompatíveis com os novos limites de jornada e repouso perderão a validade dois meses após a publicação da emenda.

Como fica a compensação de horários

A PEC preserva a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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Durante a transição, a negociação coletiva poderá ampliar a duração diária do trabalho para permitir a distribuição das 42 horas semanais. A medida deverá respeitar o direito aos dois dias de repouso.

O texto também permite que uma lei estabeleça regimes diferenciados de jornada e descanso para determinadas atividades, desde que sejam respeitados os limites previstos na Constituição.

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Quem terá regras diferentes?

A PEC prevê condições específicas para três grupos:

  • Profissionais com diploma de nível superior e salário elevado: quem recebe pelo menos 2,5 vezes o teto da Previdência (ou seja, quem ganhe mais de R$ 21.188 por mês) não ficará automaticamente sujeito ao limite de 40 horas semanais. A redução poderá ser aplicada por decisão da empresa ou por negociação coletiva. Mesmo assim, esses profissionais terão direito aos dois dias de descanso remunerado.
  • Funcionários de empresas contratadas pelo poder público: é o caso de terceirizados ou empregados de concessionárias que prestam serviços a órgãos públicos. Eles terão o segundo dia de folga dois meses após a publicação da emenda, como os demais trabalhadores. A redução da jornada, porém, poderá esperar a adaptação do contrato entre a empresa e o órgão público, que deverá ocorrer em até um ano.
  • MEIs, microempresas e pequenas empresas: uma futura lei poderá criar um período de adaptação diferente para esses negócios. Essa regra ainda não está definida e somente poderá ser adotada se as empresas mantiverem os empregos.

O que falta para o fim da escala 6×1

A PEC agora segue para o Plenário do Senado, mas ainda não há previsão de votação. Pelo rito normal, a proposta precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Entre o primeiro e o segundo turno, deve ser respeitado um intervalo de cinco dias úteis.

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Esses prazos, porém, poderão ser reduzidos por acordo entre os senadores. A CCJ aprovou um requerimento para a tramitação em calendário especial.

Para ser aprovada, a PEC precisa receber pelo menos 49 dos 81 votos do Senado em cada um dos dois turnos.

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Se os senadores mantiverem o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a emenda poderá ser promulgada diretamente pelo Congresso Nacional. Se houver mudanças no conteúdo, a proposta terá de retornar à Câmara. Por se tratar de uma PEC, não há sanção nem veto do presidente da República.

Até a conclusão da tramitação, continuam valendo as regras atuais, que permitem jornada de até 44 horas semanais e a escala 6×1.