Aposentadoria de PM trans em SC deve considerar gênero do registro civil, decide TCE

Polícia Militar de Santa Catarina questionou como proceder em requerimento de aposentadoria de oficial

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Polícia Militar de Santa Catarina

Polícia Militar de Santa Catarina (foto: Diorgenes Pandini, Arquivo NSC)

Uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), desta terça-feira (24), estabelece que o gênero a ser considerado para o encaminhamento de um policial à reserva remunerada – a aposentadoria – é o que consta no registro civil no momento em que é requisitado o benefício. O parecer responde a uma consulta da Polícia Militar sobre uma oficial trans que atingiu 25 anos de trabalho na corporação.

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As questões levantadas pela PMSC eram duas. A primeira, sobre qual regra para a concessão da reserva remunerada deve ser aplicada no caso de policial militar transgênero, que iniciou sua transição após entrar na corporação, em vaga destinada a candidato do gênero oposto, e trabalhou nessa condição a maior parte do seu tempo de serviço.

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Foram levantadas três hipóteses: aplicação da regra válida para o policial militar do gênero a que estava destinada a vaga na qual ingressou na corporação, utilização da regra destinada ao gênero com o qual o policial identifica-se atualmente, ou uma terceira regra proporcional, considerando os dois casos.

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A segunda dúvida tratava do tempo de trabalho a ser considerado, uma vez que desde 2019 não há mais distinção de gênero entre os policiais militares quando o assunto é reserva.

O TCE estabeleceu que deve ser levada em conta a mudança de classificação de gênero, “ainda que o ingresso do militar nas fileiras da corporação tenha ocorrido em vaga destinado ao sexo oposto”.

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A consulta teve como relator o conselheiro Luiz Roberto Herbst, que seguiu o relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP). Os auditores entenderam que não se aplica cálculo proporcional.  “Na apreciação do preenchimento dos requisitos para a concessão da transferência à reserva remunerada de policial militar transgênero é irrelevante a informação do período de exercício transcorrido antes da mudança de gênero, descartando-se a hipótese de adoção de um cálculo proporcional do tempo de serviço ou contribuição antes e depois da alteração do registro civil”.

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O Tribunal de Contas de SC foi pioneiro em discutir regras de aposentadoria nos casos de mudança de gênero no país. A primeira decisão foi tomada em resposta a um questionamento da Prefeitura de Itajaí sobre servidor que requereu a aposentadoria após alteração da identidade social.

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