Detran-SC leva mais de 5 anos para punir motorista infrator

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Teste do bafômetro aponta a quantidade de álcool no organismo (Foto: Marco Favero/DC)

A nova lei aponta que o órgão de trânsito tem a obrigação de emitir as penalidades aos infratores de trânsito em até 360 dias. O prazo reduz para 180 dias no caso do motorista não apresentar defesa prévia.  Ilson Krigger, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SC, aponta que em relação aos prazos de suspensão por pontos, a maioria dos estados está com processos em dia, mas o Detran-SC está atrasado.

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“Muitas vezes na suspensão do direito de dirigir por pontos eles levam tanto tempo para abrir o processo que quando eles abrem o processo já  está prescrito. O prazo para realizar todo o processo de suspensão do direito de dirigir é de 5 anos. Porém, está levando quase cinco anos somente para iniciar um processo, aí não tem jeito mesmo”, afirma.

Outro ponto criticado pelo advogado é a falta de dados estatísticos sobre os acidentes.

Não há números disponíveis para estudos no Detran-SC. As informações sobre acidentes (horários, tipos, locais) são importantes para estabelecimento de ações de enfrentamento à violência no trânsito. Diz ele que esse tipo de dado está disponível pelo país todo nos seus respectivos órgãos de trânsito, mas não no de Santa Catarina.

A coluna entrou em contato com o Detran-SC e a ainda não recebeu uma resposta. 

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