Um estudante de 16 anos teve um pedido de liminar negado pela Justiça Federal em Santa Catarina para frequentar as aulas no Instituto Federal Catarinense (IFC) sem certificado de vacinação ou teste semanal de Covid-19, como exige a instituição. O adolescente, que estuda no campus da instituição em Luzerna, apresentou um atestado dizendo que teria imunidade até setembro.
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A direção do instituto se manifestou, dizendo que o período de suposta imunidade alegado pelo estudante corresponde, na verdade, à data de validade de um teste rápido ao qual ele se submeteu.
O juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí, considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu ser legítima a obrigatoriedade de vacinação inclusive por meio de medidas indiretas, como a restrição a atividades e a frequentar determinados locais. Também levou em conta que o STF determinou, recentemente, a suspensão de um despacho do Ministério da Educação que proibia as instituições de ensino de exigir vacinação contra Covid-19 dos alunos, respaldando a regra vigente no IFC.
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“A oposição individual, posta sem o mínimo suporte científico, a políticas públicas baseadas em fundamentos técnicos e que têm a função de salvaguarda do direito coletivo à saúde não pode prosperar”, afirmou o juiz na decisão. O estudante ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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