Uma decisão da Justiça Federal autorizou um médico cubano, que vive em Santa Catarina, a atuar na rede de saúde do Estado enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela Covid-19.
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Os médicos cubanos estão impedidos de atuar no país desde que o governo federal suspendeu o programa Mais Médicos e deixou de realizar provas do Revalida, que garante validação de diplomas a médicos estrangeiros no Brasil.
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O autor da ação, Luis Jose Fajardo Moreno, 47 anos, é casado com uma brasileira e vive na cidade de Gravatal. Ele é médico há duas décadas, e exerceu a profissão durante oito anos no Brasil. O pedido feito por ele foi para atuar no combate à Covid-19, de forma provisória.
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O advogado Orlando Gonçalves Pacheco Junior, que representou o médico na ação, diz que ele não pretende legalizar a situação de seu diploma, nem ser dispensado do Revalida quando a situação sanitária voltar ao normal.
– Quer colaborar exclusivamente durante o período da pandemia na função de médico, na qual já desempenhou por mais de 20 anos – afirma o advogado.
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Na decisão, o juiz Rafael Carmona, da 1ª Vara Federal de Tubarão, ressaltou que muitos médicos cubanos já atuaram em municípios catarinenses e estão aptos a trabalhar no combate à pandemia. “Diante da anormalidade do momento atual pelo qual passa a sociedade, as medidas emergenciais tomadas excluíram os médicos formados em instituições estrangeiras que não tiveram seus diplomas revalidados no território nacional, o que além de resultar em tratamento não isonômico, uma vez que são médicos graduados, com diploma devidamente reconhecido, importa prejuízo ao interesse público primário, pois a sociedade deixará de receber auxílio por profissionais capacitados e impedidos de atuar na área”.
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A decisão foi emitida na quarta-feira (24), e permitiu que o médico assumisse o plantão já nesta quinta, em um hospital da cidade de Treze de Maio.
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