O Ministério Público de Santa Catarina considera que as leis que autorizam a Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas (TPA) estão automaticamente revogadas diante da alteração na Constituição Estadual, feita pela Alesc em 2020, que proíbe pedágios municipais. A manifestação foi feita na ação movida por 14 deputados estaduais contra a TPA, a pedido do relator do caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o desembargador João Henrique Blasi – que já foi deputado estadual.
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A discussão passa pelo “timing’: na ação, os deputados alegam que, uma vez alterada a Constituição Estadual, as leis que instituíram a TPA perderam a validade. A prefeitura, no entanto, se escora em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, que confirmou a legalidade da TPA.
O procurador Maury Viviani, coordenador do Centro de Controle da Constitucionalidade do MPSC, considerou que a análise dos parlamentares está correta. Ele citou um parecer do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, acerca de situação semelhante.
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“Em sendo, pois, a norma anterior incompatível com a alteração constitucional, aquela não mais pode existir validamente, estando automaticamente revogada, conforme se pode extrair do ensinamento de Luís Roberto Barroso”.
O procurador foi além do argumento dos deputados e elencou outros indícios de inconstitucionalidade na TPA, como a afronta ao direito de ir e vir e o fato de que, no entendimento do procurador, não se paga por uma prestação de serviço específica, mas genérica – e, por isso, deveria estar incluída nos impostos que já são recolhidos pelo município.
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“Em verdade, não há atividade específica do município que se dirija à prestação de qualquer serviço ao contribuinte individualmente considerado, mas tão somente à manutenção genérica de espaços públicos e atrativos turísticos municipais sem restrição de acesso a partir da mera entrada do cidadão nos limites do município em determinado período do ano. Olvidam-se, entretanto, de que a taxa em razão da prestação de serviço público deve se dar a partir de um serviço prestado pela Administração Municipal ao contribuinte que possa fruí-lo individualmente, ainda que não o faça”.
A TPA de Bombinhas tem características diferentes de outros pedágios locais, como o de Fernando de Noronha, que limita a quantidade de pessoas que podem acessar a ilha – uma ação conhecida como redução de carga turística. No caso de Bombinhas não há limitação no número de visitantes, mas a cobrança ocorre apenas nos meses de maior movimentação turística, entre novembro e abril.
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O posicionamento do Ministério Público de Santa Catarina antecede o julgamento da ação pelo relator. A ação foi movida pelo deputado Ivan Naatz (PL), e subscrita por deputados de diferentes posicionamentos político-ideológicos – Ana Campagnolo (PL), Jessé Lopes (PL), Carlos Humberto (PL), Maurício Peixer (PL), Maurício Eskudlark (PL), Oscar Gutz (PL), Massoco (PL), Berlanda (MDB), Emerson Stein (MDB), Fernando Krelling (MDB), Sérgio Guimarães (União), Altair Silva (PP) e Rodrigo Minotto (PDT).