Após analisar impactos do decreto 11.182/2022, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) concluiu que ele não vai causar prejuízos à Zona Franca de Manaus (ZFM) porque protege 95,65% da receita bruta do polo industrial. Os demais setores que respondem por 4,35% da receita, nos quais está uma empresa de SC, não seriam afetados porque seguem com isenção e vendem ao mercado nacional.

Continua depois da publicidade

Saiba como receber notícias do DC no Telegram

Por isso, a entidade protocolou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153 por perda do objetivo. Assim, defende a continuidade do decreto.

A efetividade da Zona Franca de Manaus virou polêmica quando o governo de Jair Bolsonaro decidiu reduzir em 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos fabricados no Brasil. Isso motivou apresentação da ADI por parlamentares do Partido Solidariedade, sob o argumento de que a ZFM perdeu competitividade.

Ao Supremo, a CNI argumenta nesta segunda-feira que o decreto 11.182/2022 restaurou alíquotas de 170 produtos feitos na zona franca, considerando a média dos últimos três anos. Isso significa que eles continuam com todos os benefícios dessa zona especial.

Continua depois da publicidade

Ainda sobre os setores que respondem por 4,35% da receita total da ZFM, a CNI argumenta que do total que faturam, 99,1% vêm de receita de outros estados do país. São indústrias de produtos para ginástica, luminárias, componentes de informática e outros.

Nesse grupo, segundo o Centro das Indústrias do Estado da Amazônia, está a empresa Athletic Way, que tem matriz em Joinville e fábrica em Manaus. Outras indústrias de SC têm fábricas na ZFM, nas não aparecem nessa lista de eventuais prejudicadas.

Essa redução de IPI por parte do governo federal, de uma hora para outra, foi mais uma medida visando votos na eleição. O setor empresarial sempre desejou redução de impostos, mas os impactados, no caso estados e municípios, gostariam de decisões mais pensadas, no âmbito de uma reforma tributária. Isso porque 50% do IPI é distribuído para estados e municípios.

Destaques do NSC Total