A falta de um consenso sobre concessão de gratuidade em causas trabalhistas está sendo discutida na Justiça do Trabalho em Santa Catarina. Para colaborar sobre o tema, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) acaba de ser admitida como “Amicus Curiae”, por decisão do desembargador Roberto Luiz Guglielmetto.
Continua depois da publicidade
Saiba como receber notícias do DC no Telegram
Ele está à frente de coleta de informações e análises para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidir fixar uma tese jurídica para unificar posicionamento em relação à concessão de gratuidade. Isso é previsto em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
– A Federação destaca a importância da aplicação fiel do parágrafo 4º do artigo 790 da CLT, para que as empresas não sejam mais oneradas com a simples declaração de hipossuficiência – afirma o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves.
A Facisc é mais uma entidade catarinense que cobra o cumprimento da lei sobre essa questão de hipossuficiência de trabalhador para pagar custas processuais. Para a entidade, a Justiça deve exigir que, se o trabalhador alegar que não tem recursos, deve comprovar que sua renda é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Continua depois da publicidade
A entidade sugere também que a lei precisa exigir que os reclamantes que perderem o processo, ou parte dele, se não declararem renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, paguem honorários.
A propósito, a Associação Empresarial de Florianópolis (Acif) também foi admitida como Amicus Curiea do tribunal defendendo tese semelhante. As entidades defendem o cumprimento da legislação trabalhista para os custos de processos não sejam tão elevados.
O estabelecimento de Amicus Curiea, ou “amigo do tribunal” visa oportunizar o fornecimento de informações para que a Justiça tome decisões técnicas para a definição de sentenças que devem ser repetidas depois.