Em mais um passo para se adequar ao início da implantação da reforma tributária no Brasil, que será em janeiro de 2026, a Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis realiza a a migração da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) para o Emissor Nacional, coordenado pelo Comitê Gestor da NFS-e e desenvolvido pelo SERPRO. Essa é uma exigência para se adaptar à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e a migração será feita até em dezembro, informa a secretária da Fazenda de Florianópolis, Michele Roncalio.

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Ela explica que a nova lei estabelece duas formas possíveis de adequação: a integração do sistema municipal ao Portal Nacional da NFS-e ou a adoção direta do Emissor Nacional. Florianópolis vai adotar a segunda opção.  

– Buscando padronizar o processo de emissão de notas fiscais em âmbito nacional, reduzir custos e simplificar procedimentos para prestadores de serviço, profissionais de contabilidade e consumidores, optamos pela segunda alternativa que é a descontinuidade da plataforma própria e a migração total para o Emissor Nacional – destaca a secretária da Fazenda.

Michele Roncalio afirma que Florianópolis faz essa migração agora, em dezembro, para estar adequada na virada do ano, com todas as empresas sabendo como funcional. Assim, é um trabalho já avançado para melhor atender a temporada de verão, quando a economia de serviços do município fica aquecida.

A prefeitura fará toda a migração das empresas de serviços para a plataforma do governo federal. E, para emitir notas fiscais, as empresas terão que acessar o Portal Nacional no link: bit.ly/emissornacional.

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Prefeitura divulga calendário de migração e orientações. Confira:

-Sociedades Profissionais que apuram o ISS de maneira fixa anual (ISS Fixo) no Município:
– Opcional a partir de 10/10/2025
– Obrigatório a partir de 01/11/2025
– Para aquelas que optarem por iniciar a emissão no Portal Nacional no período opcional, passam a manter-se naquele Portal a partir da primeira emissão.

-Empresas optantes do Simples Nacional e Pessoas Físicas de todas as escolaridades (níveis superior, médio e fundamental, que também recolhem ISS Fixo):
– Opcional a partir de 01/11/2025
– Obrigatório a partir de 01/12/2025
– Para aquelas que optarem por iniciar a emissão no Portal Nacional no período opcional, passam a manter-se naquele Portal a partir da primeira emissão.

-Demais contribuintes, inclusive cartórios:
– Obrigatório a partir de 01/12/2025
– Para este grupo não haverá período opcional.

-Nota fiscal Avulsa de Florianópolis:
– Descontinuidade de emissão a partir de 01/12/2025, por não atender às exigências da transição e da efetiva Reforma Tributária.

Prestadores de Serviços que atualmente utilizam a Nota Fiscal Avulsa de Florianópolis devem passar a usar o sistema padrão de emissão de NFS-e.

É preciso ter cadastro no município

Caso não tenham ainda cadastro, pessoas físicas e pessoas jurídicas não obrigadas ao cadastro na Junta Comercial devem requerer o cadastro para fins de emissão de NFS-e diretamente à Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio do link: bit.ly/cadastroatividadeeconomica e com isso poderão emitir normalmente suas notas fiscais. Por sua vez, demais pessoas jurídicas devem atualizar seu cadastro diretamente na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) que, desde meados de 2024, está integrado e automatizado com a Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis.

Estas informações não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEIs), por estes já estarem habilitados no sistema nacional desde setembro de 2023 e bloqueados no sistema local.

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