Enquanto avança na Justiça o processo contra o motorista do Jaguar envolvido no acidente que matou duas jovens na BR-470, em fevereiro de 2019, investigações sobre a conduta de dois agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no caso seguem inconclusas.
Continua depois da publicidade
Os patrulheiros, um homem e uma mulher, respondem a um procedimento administrativo aberto pela Corregedoria da PRF e a uma investigação do Ministério Público Federal (MPF). Eles estavam de plantão no posto de Blumenau na madrugada de 23 de fevereiro do ano passado e não interceptaram o veículo mesmo tendo recebido alerta de um motorista que flagrou o Jaguar transitando em zigue-zague pela rodovia. O denunciante filmou a direção perigosa do veículo à frente.
A PRF abriu investigação preliminar sobre o caso tão logo o vídeo veio a público. Dois meses depois, no dia 22 de abril de 2019, iniciou um processo disciplinar, que ainda não foi concluído. De acordo com a assessoria da PRF, não há prazo determinado para que isso ocorra. Em setembro do ano passado, a corporação havia informado que pretendia concluir as investigações até o fim de 2019.
Continua depois da publicidade
Em fevereiro deste ano, o procurador federal Michael Von Mühlen de Barros Gonçalves abriu uma investigação criminal sobre o caso. De acordo com a assessoria dele, os policiais rodoviários foram notificados a responder se têm interesse em firmar acordos de não persecução penal. O Código de Processo Penal prevê essa possibilidade nos casos em que o réu confessa infrações com penas previstas inferiores a quatro anos.
Os agentes têm até o fim deste mês para se manifestar. Se concordarem com os termos a serem alinhavados com o MPF, a Justiça Federal ainda precisará homolgar o acordo.
O acidente
A batida envolvendo o Jaguar e o Fiat Palio aconteceu às 6h de 23 de fevereiro do ano passado na BR-470, em Gaspar. Morreram Amanda Grabner Zimmermann, 18, e Suelen Hedler da Silveira, 21. O condutor do carro, Evanio Prestini, foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,72 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Ele foi preso em flagrante, mas libertado em julho do ano passado por decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um recurso da defesa de Prestini e manteve a decisão da primeira instância, em Gaspar, de julgar o caso num júri popular. Ele ainda pode recorrer novamente ao STJ para tentar evitar o julgamento.
Continua depois da publicidade