O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucional a resolução da Câmara de Vereadores de Blumenau que prevê a leitura obrigatória da bíblia durante as sessões ordinárias. A decisão desta quarta-feira (20), na prática, derruba o chamado momento bíblico, instituído no regimento interno desde 2010.
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O julgamento atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público em dezembro passado. Para a promotoria, a norma que vigora em Blumenau afronta a Constituição por privilegiar uma crença religiosa em detrimento das demais. A Câmara alega que símbolos cristãos são parte da cultura nacional e que a prática não significa desprestígio a outras religiões.
Todos os 23 desembargadores que votaram no Órgão Especial do Tribunal de Justiça acolheram o voto do relator, Jaime Ramos, favorável à argumentação do MP. Assim que o acórdão for publicado, a Câmara analisará se vai recorrer para tentar manter o momento bíblico.
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