Uma ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende interromper a leitura de versículos bíblicos antes das sessões da Câmara de Vereadores de Blumenau. Desde 2010, o chamado “momento bíblico” abre todas as reuniões ordinárias da Casa. Para o Ministério Público, o regimento interno do poder Legislativo não pode privilegiar uma religião em detrimento de outras.
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A ação, publicada nesta quinta-feira (2) pelo colega Pancho, é assinada pela promotora Deize Mari Oechsler, da 14ª Promotoria de Justiça em Blumenau, e pelo procurador Paulo de Tarso Brandão, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MP. Eles sustentam que a instituição do momento bíblico pelo artigo 87 do regimento ofende a Constituição, que reconhece o caráter laico dos órgãos estatais no país.
“O Poder Público não deve interferir no exercício da liberdade religiosa, impondo ou proibindo crenças e cultos, como também não pode privilegiar determinada orientação religiosa em detrimento de outras, ainda que professadas majoritariamente no âmbito social”, defendem.
No rito conduzido pela Câmara, os vereadores revezam-se na leitura de um trecho a cada sessão. Nesta quinta, por exemplo, coube ao vereador Almir Vieira (PP) ler o Salmo 75. O momento costuma durar poucos segundos. Não é a única manifestação religiosa da Casa. Também há um crucifixo na parede lateral do plenário.
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Como a ação direta de inconstitucionalidade questiona uma lei do município, cabe aos desembargadores do Tribunal de Justiça analisarem se ela deve ser acolhida ou não. Depois de protocolada, em novembro, foi aberto prazo para manifestação da Câmara, o que ainda não ocorreu.
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