A Federação Catarinense de Futebol fez no final do dia, nesta quarta-feira, a manifestação de defesa como ré no caso Barra no TJD do futebol de Santa Catarina. No texto traz o que diz a Comissão Nacional de Arbitragem sobre o possível “erro de direito”.

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Quando vai ser o julgamento do caso Barra no TJD-SC

O principal argumento trazido pela procuradoria da FCF é uma carta assinada pelo presidente da Comissão Nacional de Arbitragem da CBF, Rodrigo Cintra. No documento, Cintra explica a regra e referenda as decisões do árbitro Braulio da Silva Machado ao final da partida Caravaggio 0 x 0 Barra, pela última rodada da primeira fase do Catarinense.

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Entendendo haver total amparo pelas regras do Jogos para a decisão adotada pela arbitragem, julgamos necessário destacar que o procedimento adotado para tal fim – anulação do gol –, careceu de melhor dinâmica e trabalho em equipe mais eficiente, que contribuísse para decisão mais rápida, o que permitiria uma comunicação não verbal (uso do apito e linguagem corporal) mais robusta, capaz de informar com clareza qual foi a efetiva decisão do árbitro.

A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol entende que a decisão está amparada pelas Regras do Jogo e seu Espírito. Ressaltando que, por se tratar de uma competição estadual, essa resposta visa atender, em caráter consultivo, questionamento levantado pela entidade filiada (Federação Catarinense de Futebol).”

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A ideia é contestar o argumento do Barra de “erro de direito” e o depoimento que foi trazido pelo advogado Michel Assef Filho no julgamento da semana passada. O Barra apresentou um vídeo com considerações do ex-árbitro e atual comentarista Sálvio Spinola Fagundes Filho, que avaliou que a atitude de Braulio Machado teria sido contrária a regra do jogo e, portanto, “erro de direito”.

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O julgamento do mérito ainda não está marcado, mas não vai ser nesta semana. Pelas previsões de bastidores, a sessão pode ocorrer na segunda, na quarta ou na quinta. A definição sobre a data sai ainda nesta quinta-feira.  

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