O Barra voltou ao TJD do futebol de Santa Catarina pedindo a paralisação imediata do Campeonato Catarinense 2025. A tentativa faz parte do recurso à decisão desta semana do presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho, que “não recebeu” a ação original do Barra, que pedia a impugnação da partida Caravaggio 0 x 0 Barra e, igualmente, a paralisação do campeonato.
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Qual o futuro do árbitro Braulio Machado após erro bizarro no jogo do Catarinense
O novo pedido do Barra de paralisação do Catarinense já foi negado. O auditor do Pleno, Fabricio Mendes dos Santos, considerou que o pedido já fazia parte da primeira ação, que foi indeferida pelo presidente Buerger, e que a competência para decidir pela liminar de paralisação do estadual seria do próprio Pleno.
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“Diante disso, não havendo competência para analisar monocraticamente situação que já era objeto do pedido inicial, que agora é objeto do recurso, deixo de conhecer da pretensão cautelar/antecipatória de tutela, especialmente porque tal análise é afeta exclusivamente ao colegiado, quando da apreciação do recurso, onde poderá ou não ser deferida a medida“
Julgamento do novo recurso do Barra marcado para depois do carnaval
O novo recurso do Barra, que deu entrada no final da tarde desta sexta-feira, pretende derrubar a decisão do presidente do TJD, Afonso Buerger Filho, e fazer tramitar no Tribunal o pedido de impugnação da partida, que estava no recuso original, que “não foi recebido”.
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Presidente do TJD-SC indefere pedidos do Barra e referenda decisões do árbitro Braulio Machado
O vice-presidente do TJD do Futebol de Santa Catarina, Mario César Bertoncini, marcou para quinta-feira, dia 06, no Pleno, o julgamento que vai decidir se os auditores mantêm ou derrubam a decisão do presidente. Se o Pleno mantiver a decisão, o Barra não terá mais recursos para a Justiça Desportiva local, tendo que ir ao STJD, Justiça Desportiva nacional.
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Confira a explicação do árbitro Braulio Machado para o gol anulado do Barra
Se o Pleno derrubar a decisão do presidente, o recurso do Barra vai ser analisado pela Justiça Desportiva local, podendo reverter o resultado da partida em favor do Barra e alterar a classificação final da primeira fase do Catarinense 2025.
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O Pleno do TJD-SC é composto por nove auditores. O presidente Buerger é um deles. Neste caso, como se trata de discutir uma decisão do presidente, ele não participa. Quem preside a sessão é o vice-presidente Mário Bertoncini, com a participação de oito auditores. O quórum mínimo é cinco. A decisão se dá por maioria simples.




