O julgamento do mérito do caso Barra no TJD do futebol de Santa Catarina está marcado e confirmado para esta quarta, dia 19, às 17h. O Barra alega “erro de direito” na anulação do gol marcado na partida contra o Caravaggio, válida pela última rodada da primeira fase do Catarinense 2025. A Federação defende a legalidade da decisão do árbitro Braulio da Silva Machado, com erro de procedimento, mas sem “erro de direito”.
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Confira imagens que marcam andamento do caso Barra no TJD-SC
Desde o início do processo o Barra pede a divulgação dos áudios das conversas da equipe de arbitragem da partida. A intenção é verificar o que foi falado na comunicação entre o árbitro e seus assistentes no momento entre a confirmação do gol e o encerramento da partida e a posterior anulação do gol. Em campo, segundo relatos dos atletas do Barra, Braulio dizia que “aqui é trabalho em equipe” para justificar a polêmica decisão – o que está na justificativa oficial, anexada por Machado na súmula do jogo.
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A carta na manga da Federação para evitar que o Barra pare o Catarinense 2025
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No dia 13, a FCF encaminhou ao TJD do futebol de Santa Catarina a resposta ao pedido do Barra, negando a possibilidade de disponibilizar os áudios da conversa entre a equipe de arbitragem. A alegação é que essa gravação não é feita e, portanto, não existe.
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Confira abaixo o ofício da FCF assinado pelo Diretor de Arbitragem, Kléber Lúcio Gil:
“Com meus respeitosos cumprimentos, venho por intermédio deste, em atenção às solicitações contidas no Processo n° 35/2025, datado de 7 março de 2025, onde solicita em seu item “e) Em relação ao tema “gravação das conversas entre os árbitros da partida pelo sistema de intercomunicação”…”, informamos que os Sistemas de Comunicação utilizados pelos árbitros em geral não permitem gravações por se tratar de um sistema de circuito fechado para impedir interferências externas nas comunicações entre a equipe de arbitragem de cada jogo.
Na maioria das competições desta Federação não há possibilidade de gravação por conta do sistema utilizado, exceto em partidas com uso da tecnologia do VAR, onde por protocolo, todas as conversas da equipe de arbitragem do campo e da VOR ficam gravadas. Tendo em vista que neste jogo, especificamente, não foi utilizado o sistema de VAR e não havendo dispositivos que permitissem as gravações de áudio da equipe de arbitragem, fica assim prejudicado o atendimento do seu pleito.
Cordialmente,
Kleber Lúcio Gil DIRETOR DO DA/FCF”









