Está de volta a velha discussão em torno das taxas cobradas pelos bancos na utilização de cartão de crédito ou cheque especial. Historicamente estratosféricas – já houve tempo em que chegava a 400% ao ano – só enriquecem, cada vez mais, os banqueiros, alimentando, ainda hoje, a inadimplência geral, porque muitos consumidores não conseguem pagar o as contas acrescidas pelos juros excessivamente elevados. Agora há um movimento para frear a ganância do sistema financeiro e limitar-lhe os ganhos.
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Na quinta-feira, dia dia 6, o Senado aprovou o projeto de lei 1.166/20, que determina em 30% ao ano a taxa de juros máxima do cheque especial e do cartão de crédito rotativo durante a pandemia, para dívidas contraídas entre março e dezembro deste ano.
Se esse projeto for aprovado em todas as suas instâncias, e sancionado, valerá até o fim deste ano e vai garantir algum fôlego aos brasileiros endividados. O mesmo PL ainda propõe que o Banco Central e o Ministério da Economia regulamentem o limite dos juros do cartão de crédito após o fim do estado de calamidade.
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Cálculos simples mostram as diferenças gritantes entre os valores pagos por quem pede financiamento bancário, considerando-se as duas situações.
No caso de um empréstimo de R$ 5 mil, com juros mensais de 12,4% no rotativo do cartão de crédito, a taxa anual salta para 303,32%. na prática isso significa desembolso de R$ 612,00 por mês só de juros. No caso de juros máximos de 30% ao ano, a taxa mensal seria de 2,21%, o que significa gasto de R$ 110,50 por mês. A diferença é, então, superior a R$ 500,00.
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Este exercício matemático ajuda-nos a compreender a lição essencial para a vida: endividar-se, sim, faz parte da vida das pessoas. Como diz uma máxima do capitalismo, “quem não deve, tem”. Se isso é verdade – e é – também é verdade que é fundamental ter cuidado para evitar se enredar em dívidas impagáveis.