O juiz Bernardo Augusto Ern, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau, negou pedido liminar apresentado por cinco vereadores da cidade, liderados por Carlos Wagner (PSL), que questiona a composição da comissão parlamenter de inquérito instaurada para investigar supostas irregularidades no transporte coletivo. Os parlamentares reivindicavam o afastamento da vaga do PSDB da CPI e a suspensão dos efeitos da resolução da Mesa Diretora da Casa que instalou a comissão. A decisão não encerra o caso, que segue tramitando na Justiça.

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Além de Wagner, também assinam a ação os vereadores Adriano Pereira (PT), Emmanuel Tuca Santos (Novo), Professor Gilson (Patriota) e Silmara Miguel (PSD). Os parlamentares recorreram à esfera judicial por não concordarem com um entendimento jurídico da Câmara que destinou duas das três vagas da CPI ao Podemos e ao PSDB, partidos aliados à gestão municipal. Isso, na avaliação do grupo, feriria o caráter investigativo da comissão já que “governo não fiscaliza governo”, segundo consta na ação.

Para esses vereadores, houve um equívoco na interpretação do regimento interno da Casa. Pela regra levada em conta, Wagner preencheu uma das vagas da CPI por ser o primeiro signatário do requerimento que pede a investigação e, ao mesmo tempo, uma das cotas reservadas à minoria – partidos com menor representação no Legislativo. Com 15 cadeiras, a Câmara abrange 13 siglas. Apenas duas, o PSDB e o Podemos, têm mais de um vereador, e com isso teriam o direito de indicar as outras duas vagas do grupo.

A defesa do grupo sustentou que a vaga garantida ao primeiro signatário da CPI é uma coisa, a vaga da minoria é outra e que as duas não poderiam coincidir. Por essa interpretação, é o PSDB quem ficaria sem assento – os tucanos perderiam no critério de desempate com o Podemos por terem somado menos votos nas eleições municipais do ano passado –, que passaria a ser destinado a um dos partidos que têm somente um parlamentar.

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Na decisão, o juiz anota que a metodologia utilizada para a escolha dos integrantes da CPI “não é vedada expressamente por nenhuma norma, além de ser uma das interpretações possíveis do regimento interno”. Nesse contexto, acrescenta, a intervenção do Judiciário seria indevida e atacaria o princípio da independência dos poderes.

“Portanto, ao menos neste momento de cognição sumária, também não é possível avaliar, com certeza, se a escolha dos demais membros efetivamente violou o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Blumenau”, escreveu o juiz.

A coluna procurou o vereador Carlos Wagner para comentar o assunto, mas não conseguiu contato até o momento desta publicação.

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