Ícone industrial da cidade, a Cristal Blumenau tem seu futuro cada vez mais incerto. Em decisão publicada na segunda-feira da última semana, o juiz substituto Josmael Rodrigo Camargo, da 5ª Vara Cível, indeferiu o pedido de recuperação judicial feito pela empresa em outubro, alegando que não foram apresentados todos os documentos necessários para a análise do pleito.

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O magistrado anotou que “não há como se deferir o processamento da recuperação judicial neste momento processual, na medida em que os documentos descritos (…) que devem obrigatoriamente instruir o pedido não foram juntados”. Diante disso, decidiu pela “extinção do feito sem resolução do mérito”.

Procurada pelo blog, a atual diretoria disse que ainda não há nada definido sobre os rumos da empresa.

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A Cristal Blumenau já havia sido intimada pela Justiça a apresentar documentos considerados fundamentais para a avaliação do pedido de recuperação judicial. Na lista de exigências estavam demonstrações contábeis relativas aos três últimos anos, incluindo balanço patrimonial, resultados acumulados e relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. A empresa alegou que parte da documentação ainda estava sendo elaborada.

O pedido de recuperação foi apresentado em outubro. Previsto em lei federal em vigor desde 2005, esse mecanismo permite que empresas endividadas tentem se reestruturar financeiramente em condições mais favoráveis, mediante o cumprimento de um plano pré-estabelecido aprovado em assembleia por credores (trabalhadores, empresas e fornecedores que têm dinheiro a receber) e supervisionado por um administrador judicial.