O juiz Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública de Blumenau, rejeitou nesta quarta-feira (1º) o mandado de segurança apresentado pela BRK Ambiental para anular a revogação do quinto aditivo do contrato de concessão do esgoto na cidade. O mesmo magistrado já havia rejeitado, no fim de agosto, o pedido de liminar feito pela empresa.
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A decisão, agora, avaliou o mérito da causa. O juiz reiterou argumentos que já haviam sido expostos na análise da liminar, e considerou que a medida da prefeitura atendia ao interesse público. Município e o Samae alegaram que a BRK teria obtido uma vantagem financeira indevida de cerca de R$ 27,5 milhões na execução de obras. Intimado a se manifestar sobre o assunto, o Ministério Público deu razão à prefeitura.
A BRK, por outro lado, reclama que não foi ouvida antes da decisão, sustenta que a revogação do aditivo compromete investimentos futuros no sistema de esgoto em Blumenau e que o resultado da auditoria que apontou a suposta vantagem financeira seria considerado em revisões tarifárias futuras.
A decisão, em primeira instância, representa mais uma vitória do município na queda de braço com a concessionária – a terceira na esfera judicial até agora. A BRK recorreu ao Tribunal de Justiça, mas também teve liminar rejeitada. No segundo grau, no entanto, o mérito ainda não foi julgado.
O polêmico quinto aditivo do contrato de concessão promoveu um reajuste adicional de 10,72% na tarifa de esgoto de Blumenau, além de permitir a implantação do sistema de fossa e filtro, com coleta dos rejeitos via caminhão, para acelerar a universalização da cobertura. Com a revogação, tanto um quanto outro caíram.
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