A disputa judicial entre duas empresas catarinenses pela produção de cristais de luxo, revelada em primeira mão pela coluna no início do mês, teve uma reviravolta nesta semana. No mais recente capítulo do impasse, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu na quarta-feira (18) uma decisão liminar de primeira instância que determinava que a Oxford, de São Bento do Sul, deixasse de fabricar e vender modelos de taças com designs específicos que a Mozart, de Blumenau, alega ter direito de explorar com exclusividade.

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Ao recorrer ao TJ, a Oxford disse, entre outros pontos, que a manutenção da liminar comprometeria a produção, a circulação de mercadorias, o relacionamento comercial com clientes e a estabilidade da atuação da empresa no mercado. Também argumentou que não haveria urgência no caso para justificar a medida, já que o licenciamento que a Mozart diz ter para explorar desenhos industriais é de um contrato de 2020 e somente em 2026 a empresa acionou a Justiça.

Em outra linha, a Oxford sustentou que a antiga cristaleria Strauss, adquirida pela empresa em leilão em 2017, já fabricava e comercializava taças com os mesmos designs antes mesmo dos registros feitos em nome de Frederico Strauss, antigo proprietário da Strauss, com quem a Mozart firmou o licenciamento em 2020.

A empresa acrescentou ainda que a decisão de primeira instância desconsiderou um laudo apresentado em uma ação de 2018 na Justiça Federal – que ainda tem uma apelação pendente de julgamento – que concluiu que os desenhos depositados por Frederico não seriam novos porque já existiam antes, produzidos pela própria Strauss.

O desembargador Rodolfo Tridapalli determinou pela suspensão da decisão até o julgamento do mérito do agravo de instrumento ou da ação de origem em primeiro grau. O magistrado observou ainda que a própria Mozart pediu a produção de prova pericial, o que ele entendeu como um sinal de que a similaridade dos produtos demandaria análise técnica especializada.

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“A jurisprudência majoritária não destoa. Entende que, para a concessão de tutela de urgência, é imprescindível a existência de prova inequívoca da violação do desenho industrial. Em muitos casos, a simples apresentação do registro no INPI não é suficiente, sendo necessária a realização de perícia técnica para comprovar a originalidade do desenho e a efetiva cópia ou imitação”, anotou o desembargador.

Tridapalli ainda relembrou que a controvérsia sobre a exploração dos desenhos já era conhecida pelas duas empresas pelo menos desde 2018, quando a Oxford entrou com a ação na Justiça Federal pedindo a anulação dos registros em nome de Frederico.

“Tal lapso temporal enfraquece, de modo significativo, a alegação de risco iminente ou de dano de difícil reparação, evidenciando que a situação fática se manteve estável por período considerável sem a adoção de medidas judiciais inibitórias”, anotou.

O que dizem as empresas

A Oxford disse avaliar a decisão do TJ de “forma positiva, uma vez que reconhecida a ausência dos requisitos legais para o deferimento do pedido formulado pela outra parte”. A empresa também disse que preza por práticas éticas de mercado e que está confiante de que os esclarecimentos ao longo do processo irão reafirmar a legitimidade e a consistência de sua atuação.

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A defesa da Mozart informou que o prazo para a manifestação da empresa teve início nesta sexta-feira (20) e que irá “adotar as medidas cabíveis para reverter a decisão proferida em segunda instância”.