Os aposentados que recebem mais de um salário mínimo em Santa Catarina terão, novamente, o desconto de 14% em seus vencimentos. O desembargador Altamiro de Oliveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu no final da tarde desta terça-feira (15) a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que determinou a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo, como informou na segunda-feira (14) o colega Ânderson Silva.
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A decisão foi uma resposta ao pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev). É a sétima suspensão de liminar concedida em favor do Estado. As outras seis foram movidas pela Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc), Associação dos Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc), Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (Simpe), Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol) e Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (Adepol).
O desconto dos aposentados foi uma das mais polêmicas na aprovação da Reforma da Previdência aprovada na Alesc em agosto do ano passado. Caso o desconto continuasse suspenso o impacto financeiro em 2022 seria de R$ 500 milhões.
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