O Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC) publicou nova portaria (nº 165/2023) por determinação da Justiça e deixou em estado de alerta os proprietários de imóveis do litoral catarinense. É que o novo texto especifica como Área de Preservação Ambiental (APP) toda caracterização da restinga e, consequentemente da APP, independentemente da existência de vegetação, na faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha preamar máxima.

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A advogada especialista em direito ambiental, Graziele Bernardes Lopes, em conversa com a coluna, ressalta que a resolução do Conama nº 303 aponta APP, somente estabelece que está caracterizada APP onde houver restinga na faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha preamar máxima. 

A divergência está no fato de que o IMA foi obrigado a colocar o item “com ou sem vegetação”. O ponto apresentado como polêmico por advogados da área ambinetal é que isso afeta áreas consolidadas e plenamente já urbanizadas no litoral e, em muitas delas, não existe mais a vegetação ou carecterística de uma área de restinga.

A decisão da magistrada Keila Garcia é referente a um caso na praia da Ferrugem, em Garopaba, mas como a medida também impõe a publicação de uma nova portaria através do IMA, causa apreensão em proprietários de imóveis no litoral.

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Neste sentido, com a nova norma, milhares de imóveis em praias de Santa Catarina estariam em áreas irregulares. O Estado, através da PGE, deve recorrer.

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