A vacinação será obrigatória para os servidores da Justiça catarinense e magistrados na retomada do atendimento presencial a partir do dia 1° de julho. A determinação foi publicada em uma resolução conjunta assinada nesta quarta-feira (23) pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Desembargador Ricardo Roesler e pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Soraya Nunes Lins.
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A imunização será obrigatória a partir do momento em que ela estiver disponível de acordo com o calendário estadual de imunização. A volta presencial no judiciário catarinense terá 20% de servidores em regiões no nível gravíssimo, 30% no nível grave e 50% no risco alto.
Confira o que diz a resolução Nº 17:
A vacinação contra o Coronavírus (Covid-19) será obrigatória para todos os magistrados, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e voluntários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a partir da data em que a aplicação estiver disponível para a faixa etária respectiva, de acordo com o calendário estadual de vacinação contra a Covid 19.
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Os magistrados, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e voluntários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que já se imunizaram, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco por outros fatores, poderão retornar às atividades presenciais após 30 (trinta) dias contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina, de acordo com as orientações de cada fabricante. § 2º Cópias dos comprovantes de vacinação deverão ser entregues à chefia imediata, para fins de registro e controle. § 3º A recusa de se submeter à vacinação contra a Covid 19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstram a impossibilidade clínica da imunização, e será autuada como processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na classe “Pessoal/Recusa à Vacinação”, e encaminhado o processo à Diretoria de Saúde para providências.
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