O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira o julgamento dos recursos da prefeitura de Joinville e das empresas de ônibus contra decisão do próprio STF sobre a licitação do transporte coletivo. Os recursos apresentam argumentações diferentes. Na minuta do seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso apresentado no ano passado pelo Ministério Público de Santa Catarina, manteve entendimento anterior e negou os pedidos dos recursos em julgamento agora. Os demais ministros da Primeira Turma têm prazo até 1º de abril para se manifestar.
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A decisão contestada é sobre a determinação de prazo de abertura do processo de licitação em até 30 dias. A prefeitura de Joinville não era citada no recurso em análise no STF, mas recorreu alegando ser parte na origem da disputa judicial, nas demais instâncias. O município alegou que há decisão anterior do Tribunal de Justiça com prazo de quatro anos, a se esgotar em setembro de 2023, para a concorrência.
As ações administrativas da prefeitura para preparar a concorrência levam em conta o prazo até 2023. O município alegou que a licitação precisa de termo de referência adequado e de garantias para o sistema de transporte da terceira maior cidade da região Sul. Além disso, a prefeitura quer que o STF se manifeste sobre a dívida com as empresas pela defasagem da tarifa no passado: para o município, como o próprio Supremo já declarou inconstitucionais dispositivos das leis de 1998 que permitiram a prorrogação da concessão, todos os efeitos posteriores do contrato, inclusive o débito, devem ser anulados.
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No recurso agora em julgamento, as empresas de ônibus defendem a manutenção do prazo até 2023 para a licitação. Também são contestados os recursos da prefeitura. A questão da indenização a ser paga pelo município (pode ser “descontada” como outorga na licitação) é citada como julgada em trânsito em julgado, isto é, sem possibilidades de recursos.
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