Em decisão publicada nesta semana, o Supremo Tribunal Federal atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina e determinou a abertura do processo de licitação do transporte coletivo em Joinville em até 30 dias. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso extraordinário apresentado pelo MP. A prefeitura de Joinville e as empresas de ônibus deverão analisar a decisão, para avaliar se há necessidade de apresentação de recurso. Abertura de processo significa início da tramitação formal da concorrência, com lançamento do edital mais adiante. A prefeitura pretende publicar o edital ainda em 2022, com conclusão da licitação em 2023.
Continua depois da publicidade
> Adriano Silva apresenta balanço do primeiro ano como prefeito de Joinville
> Acesse para receber notícias de Joinville e região pelo WhatsApp
Desde a década passada, o MP vem questionando as leis municipais de Joinville do final dos anos 90 que permitiram, sem licitação, a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo. O prazo concedido foi de 15 anos, com vencimento em 2014, mas houve nova prorrogação até que seja feita a nova concorrência. A prorrogação foi considerada legal em diferentes decisões judiciais.
Em 2019, o Tribunal de Justiça determinou prazo de quatro anos para a concorrência do transporte coletivo em Joinville, em prazo que se esgota em junho de 2023. Nesse mesmo processo, foi confirmado o reconhecimento feito pela prefeitura, em 2012, de dívida de R$ 125 milhões da prefeitura com as empresas por causa da defasagem do valor da tarifa (abaixo do indicado pela planilha). O débito pode ser “quitado” por meio de eventual outorga na licitação.
Continua depois da publicidade
Em julho de 2019, o STF declarou inconstitucionais três artigos das leis municipais de 1998. A partir dessa decisão, o MP apresentou novos recursos, insistindo na anulação da prorrogação do contrato do transporte coletivo, o que implicaria em realização imediata concorrência. Outros pedidos foram feitos nos recursos, referentes à dívida, por exemplo.
Na decisão desta semana, o STF considerou procedente apenas o pedido de realização da licitação, com prazo de 30 dias para abertura do processo. Os demais pedidos do MP não foram aceitos porque, mesmo que com a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos das leis municipais, os efeitos são a partir de agora (ex nunc) porque os serviços já foram prestados. Portanto, a prorrogação está mantida. Neste momento, a prefeitura vem trabalhando para lançar o edital em junho de 2022, como forma de concluir o processo até junho de 2023. Agora, será avaliado se já há necessidade de adiantar a concorrência.
> Impacto do reajuste dos servidores da prefeitura de Joinville será de R$ 158 milhões
> Sem uso há mais de uma década, prédio público de Joinville “fecha” acesso
> Hidrovia entre Joinville e São Francisco do Sul será “reformada”
> Joinville mantém liderança no ICMS e terá fatia maior em 2022
