A definição da indenização de R$ 220 milhões a ser paga pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) pelos danos ambientais provocados pela baixa cobertura da rede de esgoto em Joinville foi baseada em laudo pericial que levou em conta o volume de efluentes lançados sem tratamento, entre outros critérios. O valor foi fixado em decisão na última sexta-feira da 6ª Vara da Justiça Federal, em ação de cumprimento de sentença. A Casan tem possibilidade de recorrer. Se o valor for mantido, o repasse será o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Joinville, para uso em proteção de ruas

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Confira imagens do rio Cachoeira

A ação original foi apresentada em 2000 pelo Ministério Público Federal, quando a companhia ainda atuava cidade (a operação da Casan em Joinville foi entre 1973 e 2005). Desde 2005, os serviços de saneamento são prestados pela Águas de Joinville. A ação do MPF foi por causa da reduzida e ineficiente cobertura da rede de esgoto, com impactos no meio ambiente. A prefeitura foi alvo da ação, com determinação, em decisão na sequência, de ampliação da rede e despoluição do rio Cachoeira, entre outas providências.

Na decisão da Justiça Federal, é citado que o laudo pericial usou a metodologia do Valor Econômico do Recurso Ambiental, levando em conta o valor, baseado em parâmetro, por metro cúbico de efluentes lançados em cursos d´água sem tratamento. A avaliação leva em conta o perímetro da malha hídrica da cidade sem cobertura da rede de esgoto, em especial a bacia do rio Cachoeira.

O laudo considerou o tamanho da população entre 1973 e 2005, o índice de esgoto sem tratamento a cada ano, baseado em parecer técnico, a carga per capita de demanda química de oxigênio (DBO, a quantidade de oxigênio para degradar a matéria orgânica no efluente), entre outros critérios. Houve questionamentos da Casan em relação ao trabalho, rebatidos na decisão.

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