A prefeitura de Joinville quer a volta da lei de regularização de imóveis em troca de pagamento de compensação (outorga) ao município. A primeira versão da legislação, adotada em 2007, ficou conhecida como Lei Cardozinho, em referência ao então vereador José Cardoso, autor do projeto. Se for aprovada a proposta enviada nesta quarta-feira aos vereadores, será a sétima versão da lei. A última lei vigorou até maio de 2019.
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O projeto sugerido pelo governo Adriano Silva não tem diferenças significativas em relação à lei anterior. A possibilidade de legalização vale para construções em desacordo, como desrespeito aos recuos, área construída acima do permitido, falta de vagas de estacionamento, entre outras situações. O pagamento da outorga é calculado conforme a extensão da metragem construída a mais. Há opção de parcelamento. Essa modalidade de lei só vale para edificações, regularização do terreno (fundiária) conta com outras legislações.
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Apenas imóveis construídos antes da Lei de Ordenamento Territorial (LOT), em vigor desde o início de 2017, podem ser contemplados na regularização. A partir de a lei de regularização entrar em vigor, os interessados terão prazo de 12 meses para apresentar o pedido de legalização – a imposição de prazos para protocolo é o principal motivo pelo qual a lei precisou de novas versões, afinal, perde efeito depois de um período.
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