A Justiça atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina em ação apresentada em dezembro e determinou uma série de medidas para que as regras sobre a lotação dos ônibus do transporte coletivo sejam efetivamente cumpridas em Joinville. A liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública impõe à prefeitura a fiscalização diária nos veículos e locais de embarque de passageiros.

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A decisão quer a adoção em três dias de medidas que impeçam a circulação de veículos que não façam a indicação máxima da lotação e, em cinco dias, que seja apresentado ao Judiciário um plano de medidas para reduzir a chance de contágio da Covid-19 no transporte coletivo. Como se trata de decisão em primeira instância, podem ser apresentados recursos.

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O inquérito civil aberto pelo MP em junho alegou ter encontrado situações nas quais o limite de passageiros em relação à capacidade dos ônibus não foi atendido. Imagens e vídeos foram incluídos na ação apresentada no final do ano passado. Na sua defesa, a prefeitura alegou que mantém fiscalização permanente no sistema e, em caso de irregularidades, cumpre o previsto em lei. Hoje, o limite de lotação máxima dos ônibus em Joinville é de 50% da capacidade dos veículos.

A decisão judicial aponta “ineficácia” do modelo de fiscalização adotado pela prefeitura para evitar as aglomerações. O juiz Roberto Lepper aponta que cabe ao município definir o modo de atuação. “Se esse quadro será alterado pelo incremento de veículos de transporte coletivo nas ruas, aumento dos horários de funcionamento do sistema, ou, então, enrijecimento da fiscalização, eu realmente não sei. O que posso dizer é que cabe apenas ao poder público municipal decidir o que fazer em termos de estratégia de atuação”, alegou o juiz.

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