Em decisão nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça negou pedido da prefeitura de Joinville e manteve decisão em primeira instância sobre o repasse para as empresas de ônibus. A solicitação de liminar foi negada. O recurso foi sobre o pagamento de R$ 3,9 milhões, referente a um período de 2020, em decorrência do déficit da remuneração. O município queria a restituição do valor. O tema vai continuar em disputa judicial.

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A questão analisada agora pelo TJ tem relação com ação apresentada em 2015 pelas empresas de ônibus. A decisão nesse processo determinou que o reajuste da tarifa de ônibus acompanhasse o valor das planilhas, uma forma de evitar a formação de nova dívida do município com as concessionárias.

Em 2019, ainda no governo anterior, o reajuste ficou abaixo do previsto nas planilhas e as empresas conseguiram, na Justiça, um aumento maior. Em 2020, as concessionárias acionaram o município novamente cobrando a diferença (“diferencial remuneratório”) que não foi paga entre janeiro e agosto de 2019. Nessa mesma ação, foi incluído o déficit entre junho e julho de 2020, quando o transporte coletivo não operou por causa da pandemia.

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A Justiça decidiu por uma perícia para apurar o montante devido em 2019 e determinou o pagamento do déficit do período de 2020, reconhecido de forma administrativa pela administração municipal anterior. O montante de R$ 3,9 milhões foi repassado no final do ano passado, após imposição de prazo pelo Judiciário. A perícia sobre 2019 deverá ser concluída em 2022.

A prefeitura recorreu porque queria perícia também para o déficit de 2020, com restituição dos valores já pagos. O pedido não foi aceito e o município deve continuar recorrendo. A prefeitura fez também repasses às empresas por causa de decisões em outras duas ações sobre prejuízos no transporte coletivo durante a pandemia. Déficits tarifários de 2021 e 2022 também deverão ser cobrados pelas empresas.

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