Em decisão no início da tarde desta segunda-feira, a Justiça suspendeu a liminar que determinava reintegração de posse de área ocupada por indígenas em Joinville, próximo da SC-418 (na região do Castelo dos Bugres, na Serra Dona Francisca). A empresa proprietária do terreno havia conseguido decisão a favor da desocupação no mês passado, mas a liminar foi suspensa antes do encerramento do prazo para a desocupação. A decisão de hoje foi tomada também pela primeira instância após manifestações do Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Santa Catarina.

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Na ação com pedido de liminar, a empresa alegou que ocupação começou em outubro do ano passado. Antes de acionar a Justiça (a primeira tentativa foi em janeiro, ainda na Justiça Federal, mas foi repassada para a Justiça Estadual), a empresa relatou ter tentado a desocupação de forma administrativa, sem sucesso. Foi informado que a área não faz parte de território indígena. 

A Justiça concedeu a liminar, com reintegração em até 30 dias, com prazo a se esgotar nesta semana. A ocupação iniciou com 12 indígenas, conforme a autora da ação. O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Santa Catarina alegaram que o processo deve ser analisado na Justiça Federal por envolver interesse indígena. O MPF afirmou não ter sido notificado quando houve a tramitação na Justiça Federal. O processo terá continuidade, para análise se permanece na Justiça Estadual e sobre o mérito.

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No pedido de suspensão da liminar feito ao Tribunal de Justiça na semana passada, (antes, portanto, da decisão de hoje em primeira instância), a 6ª Defensoria Pública de Joinville alegou que desocupações coletivas estão suspensas por seis meses no País, conforme decisão do STF, além de recente lei federal sobre o tema. A Defensoria informou que a Funai tem registro de reivindicação fundiária guarani em Joinville, ainda sem definição de localização exata ou limites. 

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