A reforma administrativa da prefeitura de Joinville está sendo alvo de nova ação judicial do Ministério Público de Santa Catarina. Após a contestação judicial referente ao salário dos secretários municipais, o questionamento é sobre a lei 9.868, em relação aos dispositivos sobre competências de cargos comissionados e criação de funções gratificadas, entre outras situações. A alegação é de inconstitucionalidade. A ação, em análise no Tribunal de Justiça, foi apresentada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) e pela 13ª Promotoria de Justiça de Joinville.

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A descrição dos cargos comissionados da lei municipal não atende às regras constitucionais, conforme o MP. Na lista, estão também cargos criados na reforma. “A simples utilização das nomenclaturas ‘assessor’ ou ‘assessoramento’ não é suficiente para legitimar a criação de cargos em comissão, sendo imprescindível que a lei descreva, de modo detalhado, as atribuições inerentes a cada cargo”, afirma o MP na ação.

As funções gratificadas previstas nos artigos 7, 8, 10 e 13 também são consideradas inconstitucionais na ação do MP. A argumentação é de que as FGs, pagas aos servidores efetivos, precisam de “motivação expressa” e “descrição clara” para que se justifique o acréscimo de responsabilidades. “No entanto, a norma limita-se à previsão formal da gratificação, desacompanhada de fundamentação concreta quanto à necessidade administrativa”, alegou a ação.

O outro artigo questionado da lei 9.868 é o 30, de subordinação do Procon à Procuradoria-Geral do Município. A vinculação foi apontada como inconstitucional por ferir a autonomia do órgão de defesa dos consumidores. O pedido é que os artigos questionados sejam declarados inconstitucionais. A outra ação sobre a reforma, referente ao salário de secretários municipais e apresentada em dezembro, está em análise no Tribunal de Justiça.

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