oA ação do Ministério Público de Santa Catarina sobre a queda na calçada em Joinville, recebida pela Justiça na semana passada, se “divide” em duas situações: a fiscalização das obras de drenagem do rio Mathias em 2019 e a liberação, com reconstrução do passeio, do local onde ocorreu o acidente em novembro. A Justiça deu prazo para os cinco denunciados apresentarem a defesa. O acidente ocorreu na Beira-rio, em novembro de 2021, na abertura do Natal Cultural. Os feridos receberam indenização da prefeitura.
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Na avaliação da 5ª Promotoria de Justiça de Joinville, autora da ação, não houve “adequada fiscalização nas obras” da macrodrenagem do rio Mathias, em referência ao corte de laje e de viga para a instalação de comportas flap, em 2019. Por isso, a citação de três (dos cinco denunciado) servidores participantes à época de comissão de fiscalização. O local permaneceu interditado, com tapumes, até o começo do ano passado, quando houve a liberação após reconstrução dos passeios.
A outra situação, com mais duas pessoas denunciadas na ação, incluindo o atual secretário de Infraestrutura, é sobre a liberação do local. Para o MP, a recuperação do local deveria ter contado com projeto técnico, com verificaçação se estrutura suportaria a liberação para pedestres e ciclistas. A ocorrência de desabamento e de lesões corporais (houve feridos no acidente) foram os artigos citados na denúncia.
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A prefeitura de Joinville alegou que não vai se manifestar porque o município não foi incluído na ação. No entanto, foi informado que os denunciados vão providenciar as defesas. Em fevereiro de 2022, em entrevista coletiva, o secretário de Infraestrutura, Jorge Correia de Sá, alegou que a informação sobre a interferência em viga de sustentação não estava no diário de obras da drenagem do rio Mathias, ou seja, não houve a comunicação pelo consórcio.
Dessa forma, a reconstrução da calçada, em 2021, foi feita sem levar em conta a interferência na viga por falta da informação. Em nota em 2021, após o acidente, o consórcio lembrou que o contrato foi rescindido em 2020 e, portanto, não teve responsabilidade na reconstrução do passeio. Além disso, o consórcio alegou que quando deixou o canteiro de obras, o local onde ocorreria o acidente futuramente estava isolado, sem acesso pela população.
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