A imposição de prazo para a execução das obras previstas no acordo dos royalties entre Santa Catarina e Paraná foi a novidade na homologação pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino, relator da ação, considerou o intervalo de dois anos como “período suficiente para as necessárias alocações orçamentárias que viabilizem o seu cumprimento”. O prazo de 24 meses passou a correr a partir de sexta, quando foi publicado o aval do STF ao entendimento entre os governadores Jorginho Mello e Ratinho Júnior.
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O prazo de dois anos para a execução das seis obras previstas no acordo, em investimento de R$ 365 milhões do governo do Paraná, é uma referência, um marco temporal para as obras. Mas não há punições previstas em caso de descumprimento: eventuais prorrogações podem vir a ser aceita, desde que justificadas. O entendimento entre os dois Estados também ajuda.
A lista de obras tem duplicações de segmentos das SCs 416 e 417 e do Contorno de Garuva. São praticamente 20 km a serem duplicados no Norte de Santa Catarina, entre a BR-101 e a divisa com o Paraná. O pacote tem ainda novo viaduto junto à BR-101 e duas intersecções. Ainda que os projetos executivos estejam encaminhados, há outras etapas a serem vencidas até que as licitações sejam lançadas, como preparação dos termos de referência e o licenciamento, por exemplo.
Acordo dos royalties
Investimento do Paraná será de R$ 365 milhões
1 – Duplicação da SC-417 – Entre divisa SC/PR até entroncamento com SC-416 (5,3 km) – Será feita com asfalto – R$ 58,8 milhões
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2 – Intersecção em desnível entre as SCs 416 e 417 – R$ 20 milhões
3 – Entroncamento das SCs 417 e 416 até acesso ao Contorno de Garuva (5,4 km) – Terá revestimento de concreto – R$ 86 milhões
4- Intersecção em desnível (Acesso Leste Garuva) – R$ 25 milhões
5 – Contorno de Garuva, entre a BR-101 e SC-417 (8,5 km) – Terá revestimento de concreto – R$ 137 milhões
6 – Viaduto BR-101 – R$ 20 milhões










