A Justiça atendeu parcialmente aos pedidos da prefeitura de Joinville e, em liminar, autorizou o município a realizar, após consulta a cartórios de imóveis, juntas comerciais, entre outros órgãos, a indisponibilidade (proibição de venda) de bens de duas empresas contratadas pelo município por meio de consórcio para a execução de obras de drenagem do rio Mathias. A determinação vale para também para bens da empresa que elaborou o projeto. Como a decisão foi tomada em primeira instância, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, cabe recurso. Há também outra ação, apresentada pelo consórcio de empreiteiras contra a prefeitura e em análise no Judiciário, questionando a rescisão contratual e a aplicação de multa.

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A ação apresentada pela prefeitura de Joinville no início do junho quer o pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos pelo município com as obras de drenagem do rio Mathias. O montante a ser pago será definido em futura perícia, mas há, desde já, a cobrança de pagamento de multa administrativa de R$ 6,2 milhões, penalidade imposta ao consórcio de empreiteiras.

O pedido de indisponibilidade de bens foi feito para garantir a execução caso venha a ser determinado ressarcimento – o que só será analisado futuramente, no mérito. O contrato das obras foi rescindido no ano passado pela prefeitura com alegação de descumprimento contratual.

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Na decisão de concessão da liminar, foram citados “indícios” de descumprimento contratual, conforme “sugerem” levantamentos feitos pela prefeitura e em laudo elaborado a partir de outra ação judicial, em tramitação na Justiça Federal. Em relação ao pedido da prefeitura de perícia, a determinação judicial foi de ouvir antes as partes sobre o tema.

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