Sem atendimento da maioria das metas, Plano de Cultura de Joinville terá nova versão

Projeto chegou à Câmara nesta quarta-feira

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Projeto sobre novo Plano de Cultura de Joinville será analisado nas próximas semanas

(foto: Mauro Schlieck, CVJ, Divulgação)

Sem o cumprimento da maioria das metas previstas, o Plano Municipal de Cultura de Joinville terá uma nova edição. O projeto da prefeitura, baseado na proposta das conferências e fóruns setoriais do Conselho Municipal de Cultura, foi enviado à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira. O documento traça diretrizes para a cultura para os próximos dez anos. O detalhamento das iniciativas será feito por meio de plano de ação, a ser elaborado até 12 meses após a aprovação do plano municipal.

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A atual Plano Municipal de Cultura está valendo desde 2012. O plano conta com 29 metas. Na lista, está a realização, pelo menos uma vez ao ano, de uma ação cultural por bairro e localidade rural de Joinville, aumentar a frequência em 100% em cinemas, teatros, museus e espetáculo, oferecer 100% de acessibilidade em equipamentos culturais, mapear toda a cadeia produtivo cultural, reduzir impostos do setor, entre outras.

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A relação de metas previa ainda indicadores do setor, ampliação de especialistas em cargos públicos, destinar 3% do orçamento da prefeitura para as próprias metas da cultura, construção (ou implantação) de sete equipamentos culturais, incluindo novo teatro, entre outras demandas. A maioria das metas acabou não sendo atendida.

O secretário de Cultura e Turismo de Joinville, Guilherme Gassenferth, faz elogios ao “pioneirismo” do plano de 2012, mas aponta dificuldade de cumprimento de todas as ações devido às limitações orçamentárias. O novo plano é considerado mais “maduro” por levar em conta diretrizes e estratégias. “As ações (mais específicas) vão ser construídas em um segundo momento, conforme a realidade do município”, diz o secretário.

Os objetivos do futuro Plano Municipal de Cultura (projeto em tramitação)
I – Reconhecer, valorizar e proteger a diversidade cultural;
II – Respeitar as características culturais, ideológicas e históricas das comunidades;
III – Garantir que o Sistema Municipal de Cultura (SMC) cumpra em seus programas, mecanismos e ações o reconhecimento da diversidade cultural em suas múltiplas dimensões (gênero, orientação sexual, etnia, etária, entre outras);
IV – Estimular a transversalidade da cultura, em ações integradas às políticas de educação, saúde, esporte, assistência social, segurança pública, meio ambiente, urbanismo, comunicação, ciência e tecnologia, políticas internacionais, desenvolvimento econômico, desenvolvimento agrário e turismo, dentre outras;
V – Assegurar a conservação e a manutenção preventiva dos bens e equipamentos culturais;
VI – Assegurar a preservação, a proteção legal, a conservação e a restauração do patrimônio cultural;
VII – Executar e fiscalizar as legislações pertinentes à identidade, território e patrimônio;
VIII – Atuar como vetor de diminuição de desigualdades;
IX – Aumentar a qualidade de vida dos cidadãos;
X – Contribuir com o desenvolvimento social;
XI – Promover ações afirmativas de cidadania;
XII – Estimular projetos que viabilizem o acesso democrático à produção cultural;
XIII – Estimular e facilitar a ocupação das praças e parques da cidade com programações artísticas e culturais;
XIV – Garantir a ocupação de equipamentos culturais públicos com obras e manifestações de artistas locais;
XV – Garantir o acesso pleno da sociedade aos bens e equipamentos culturais;
XVI – Popularizar as informações sobre os espaços de memória e cultura e ações culturais promovidas no município, especialmente pelo poder público e por proponentes contemplados por mecanismos de fomento;
XVII – Democratizar o acesso aos meios de comunicação e informação cultural;
XXVIII – Viabilizar a criação de novos equipamentos de cultura;
XIX – Desenvolver mão de obra especializada para o setor cultural;
XX – Criar uma rede sustentável de formação profissional no âmbito das artes e da cultura;
XXI – Garantir a presença da cultura e suas manifestações nos ambientes educacionais formais e não formais;
XXII – Potencializar a participação do setor cultural na economia de Joinville;
XXIII – Estimular a Indústria e o Mercado Criativo como vetores de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda;
XXIV – Garantir o acesso democrático e transparente aos mecanismos municipais de incentivo à cultura;
XXV – Fortalecer o empreendedorismo e a cadeia produtiva do setor cultural;
XXVI – Incentivar a participação da iniciativa privada no fomento à cultura;
XVII – Mobilizar e fortalecer os agentes culturais da cidade de Joinville;
XXVIII – Ampliar a participação da sociedade civil no planejamento e execução das políticas culturais;
XXIX – Implementar, de maneira descentralizada, as políticas públicas de cultura;
XXX – Mapear e analisar os dados da cultura no município;
XXXI – Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XXXII – Garantir a transparência na gestão pública municipal de cultura;
XXXIII – Nortear as políticas culturais pelos documentos básicos da Unesco, Iphan e do Plano Nacional de Cultura;
XXXIV – Privilegiar iniciativas que contemplem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

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