Após cobrança do MP, Joinville vai mudar lei sobre licença para adotantes

Blumenau e Florianópolis não responderam à recomendação e leis serão alvo de ação direta de inconstitucionalidade

Compartilhe:

Leis sobre adoção por servidores públicos estão desatualizadas em três cidades de SC (Foto: Ricardo Wolffenbüttel, Arquivo)

Joinville vai mudar a lei municipal que prevê licença para servidores públicos que adotarem crianças ou adolescentes. A alteração acontece após cobrança do Ministério Público de Santa Catarina, que recomendou a atualização da legislação porque o texto atual violaria os princípios da isonomia e da proteção integral da criança.

Continua após a publicidade

> Acesse para receber notícias de Joinville e região pelo WhatsApp

Em reportagem especial publicada em agosto, o AN denunciou que a lei tem tratamento diferente para servidores do gênero feminino e masculino. Enquanto a legislação joinvilense prevê 180 dias de afastamento do trabalho para as mulheres, os homens têm direito ao mesmo período apenas se adotarem sozinhos.

Continua após a publicidade

Caso um servidor homem casado adote uma criança ou adolescente, ele tem direito apenas à licença paternidade de 20 dias. Em um caso registrado em Joinville, um servidor que adotou uma criança com o companheiro teve o direito de 180 dias negado pela prefeitura. Ele conseguiu o afastamento apenas depois de liminar na Justiça.

A recomendação do Ministério Público aconteceu em setembro para as prefeituras de Joinville, Blumenau e Florianópolis. As outras duas cidades também têm leis desatualizadas, com distinção entre servidores homens e mulheres.

Segundo o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (Ceccon), do MP, Joinville acatou a recomentação e já providencia um novo projeto de lei para alterar o período de licença adotante.

A prefeitura de Joinville afirmou à reportagem que está elaborando uma minuta da atualização da lei, em um trabalho conjunto da Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Gestão de Pessoas. No entanto, não divulgou detalhes do novo projeto.

Continua após a publicidade

O MP informou que o projeto de lei de Joinville prevê licença de 180 dias, independentemente do gênero. No caso de serem dois adotantes, ambos servidores públicos, um terá direito a 180 dias de licença e o outro a 15 dias, à escolha dos requerentes.

Ação contra leis de Blumenau e Florianópolis 

A mesma recomendação enviada para Joinville foi encaminhada para as prefeituras de Blumenau e Florianópolis, apontando a necessidade de revisão na lei sobre licença adotante. Segundo o MP, a administração da Capital não se manifestou dentro do prazo.

Continua após a publicidade

A prefeitura de Blumenau pediu acréscimo de 15 dias para responder se acataria ou não a recomendação. O prazo foi concedido, mas terminou sem uma manifestação formal do município.

Com isso, as atuais leis de Florianópolis e Blumenau serão alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o Ministério Público. O instrumento é usado para anular uma lei que fere a Constituição Federal ou Estadual.

Continua após a publicidade

Até a publicação desta reportagem, as prefeituras de Blumenau e Florianópolis não haviam respondido o motivo de não terem respondido à recomendação e se já encaminharam alguma atualização das legislações municipais.

O que diz a legislação atual de cada cidade:

Joinville

Lei complementar 266, de 5 de abril de 2008

Continua após a publicidade

Art. 127 – À servidora que adotar ou tiver a guarda judicial de criança, serão concedidos 180 dias de licença remunerada para a adaptação do adotado ao novo lar.

Parágrafo Único. Idêntica licença conceder-se-á ao servidor do sexo masculino que conste como único adotante.

Continua após a publicidade

Blumenau

Lei complementar 660, de 28 de novembro de 2007

Art. 276 – A licença-paternidade será de 20 dias consecutivos, a contar da data do nascimento.

Continua após a publicidade

Parágrafo Único – Ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será concedida a licença prevista no caput, a contar da data da emissão do respectivo ato.

Art. 277 – Será concedida, durante 180 dias, licença à servidora:

Continua após a publicidade

II – adotante, ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção, contados da data da expedição do respectivo ato.

Florianópolis

Lei complementar 63, de 2003

Continua após a publicidade

Art. 103 – Aos Servidores que adotarem crianças com idade até 6 anos incompletos, são assegurados os direitos previstos nos incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, sendo de 120 dias o período concedido à mulher e de 5 dias consecutivos concedido ao homem, mediante apresentação de documentos comprobatórios do procedimento de adoção.

Leia também:

Lei Cardozinho vai voltar em Joinville com chance de parcelamento em até dez anos

Continua após a publicidade

Câmara de Joinville aprova novo “Refis” municipal, prefeitura espera R$ 30 milhões

Para cumprir meta de 2021 da segunda dose, Joinville terá de vacinar mais 110 mil pessoas

Continua após a publicidade

Conclusão da duplicação do Eixo Industrial de Joinville deve ser adiada para abril de 2022

Após novo aumento, preço da gasolina em Joinville chega a R$ 6,42