Assassinato de petista: motivação política de crime não é prevista em lei específica

Homicídio de petista Marcelo de Arruda por bolsonarista Jorge Guaranho teve motivo torpe, segundo Polícia Civil

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Marcelo foi morto durante festa de aniversário temática do PT (Foto: Redes sociais/Reprodução)

A Polícia Civil do Paraná concluiu que o assassinato do guarda municipal petista Marcelo de Arruda pelo policial penal bolsonarista Jorge Guaranho teve motivo torpe e, tecnicamente, não será enquadrado como crime de ódio, político ou contra o Estado democrático de Direito, por falta de elementos.

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A motivação política de um crime não está prevista em lei específica, mas pode ser um elemento para aumentar a pena, segundo especialistas.

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Eles apontam que a motivação política de um crime é diferente de um crime político — que poderia ser aplicável no caso de crimes contra o Estado democrático de Direito.

Em relação aos crimes de ódio, eles são entendidos como aqueles que envolvem a aversão a determinados grupos e segmentos da população. Não existe na legislação brasileira, contudo, a previsão específica para isso.

A presidente nacional do PT e deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) afirmou que “ficou evidente que a Polícia Civil do Paraná não quer reconhecer que foi cometido um crime de ódio com evidente motivação política que tem que ser investigada na alçada da Justiça Federal como requisitamos à Procuradoria-Geral da República”.

A polícia diz que o crime ocorrido no último sábado (9) em Foz do Iguaçu teve início a partir de uma provocação do bolsonarista seguida de discussão por questões políticas. Mas diz que, para enquadrá-lo como um crime político, seriam necessários requisitos como o de tentar impedir ou dificultar outra pessoa de exercer direitos políticos.

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A adoção da tese de homicídio qualificado também ocorreu no caso do mestre de capoeira Romualdo Rosário da Costa, que foi morto a facadas após uma discussão política em Salvador em 2018. O autor do crime, o barbeiro Paulo Sérgio Ferreira de Santana, foi condenado em 2019 a 22 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.

Conhecido como Moa do Katendê, Costa estava em um bar no bairro do Engenho Velho da Federação, periferia de Salvador, quando discutiu com Santana sobre a eleição presidencial. O capoeirista defendeu o voto em Fernando Haddad (PT) enquanto o agressor, aos gritos, defendia o apoio a Jair Bolsonaro, então no PSL — ambos disputaram o segundo turno.

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Mas há uma diferença técnica entre os casos de Marcelo e Moa do Katendê: no primeiro o enquadramento foi por motivo torpe, e no segundo por motivo fútil.

A advogada criminalista Ana Carolina Moreira Santos explica que o conceito de motivo torpe está mais ligado a condutas imorais e o de motivo fútil se aproxima mais da ideia de banalidade, insignificância e desproporção entre o crime e a causa. Ambas situações qualificadoras estão previstas no artigo 121 do Código Penal. A pena do homicídio simples vai de 6 a 20 anos de prisão, mas se praticado com motivo torpe a punição sobe para 12 a 30 anos.

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Crime de ódio

Em geral, crimes de ódio são entendidos como aqueles que envolvem a aversão a determinados grupos e segmentos da população. Não existe na legislação brasileira, contudo, a previsão específica de crime de ódio. Assim, não há um tipo penal expresso denominado crime de ódio com motivação política.

— Apesar da ausência desse rótulo específico, há normas no direito brasileiro que se enquadram ou podem incidir nesses casos — explica o advogado criminalista Vinícius Assumpção.

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Ele aponta que o homicídio praticado com base em ódio a determinado grupo politico pode ser considerado como crime qualificado. Isso porque, neste caso, o ódio político seria considerado como motivo fútil ou torpe.

Para Samuel Vida, professor de direito constitucional da UFBA (Universidade Federal da Bahia), falar em motivação política do crime é diferente de crime político — o que ele considera que se aplicaria no caso de crimes contra o Estado democrático de Direito.

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— Motivação política é diferente de crime político. Nós estamos falando da qualificação que dá o sentido ao crime e que portanto explica e serve de parâmetro interpretativo para avaliar a gravidade do crime — disse.

Além disso, o exemplo mais evidente dentro do guarda-chuva dos crimes de ódio são as condutas previstas na Lei Caó, também conhecida como Lei do Racismo e que pune com pena de prisão o ódio racial, religioso ou de procedência nacional, diz Assumpção.

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Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também a homofobia e da transfobia foram equiparadas ao crime de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação a respeito.

Outro exemplo é o feminicídio, em que a pena do crime de homicídio é aumentada quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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Violência política

Desde o ano passado, o Brasil possui em sua legislação os crimes contra o Estado democrático de Direito. Eles foram aprovados no mesmo projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, que era considerada um resquício autoritário da ditadura no ordenamento jurídico do país.

Um dos ilícitos previstos foi o crime de violência política, que consiste em restringir, impedir ou dificultar “o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com emprego de violência física, sexual ou psicológica. A pena é de três a seis anos de reclusão e multa.

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O texto aprovado pelo Congresso também criminalizava o atentado a direito de manifestação, porém, este item foi vetado pelo presidente.

Ele consistiria no ato de “impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”.

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Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada em Bolsonaro na campanha de 2018, foi denunciado e se tornou réu por um dos crimes previstos na agora revogada Lei de Segurança Nacional. No caso, no artigo 20, que definia o crime de “atentado pessoal por inconformismo político”. A pena era de 3 a 10 anos de prisão, que poderia ser dobrada em caso de lesão corporal grave.

De acordo com a investigação, isso ocorreu porque o agressor disse que o que o motivou a cometer o atentado foi sua discordância das posições políticas de Bolsonaro.

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*Por Flávio Ferreira e Renata Galf

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