Coronavírus em SC: veja regras para reabertura de academias, shoppings, restaurantes e dedetizadoras

Quatro portarias regulamentam as atividades nos estabelecimentos autorizados a reabrirem a partir desta quarta-feira (22)

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Estabelecimentos abriram depois de 34 dias fechados (Foto: Diórgenes Pandini/DC)

O governo catarinense publicou nessa terça-feira (21) no Diário Oficial quatro novas portarias com flexibilizações de serviços no Estado. Elas normatizam o funcionamento de academias, centros comerciais, restaurantes e dedetizadoras a partir desta quarta (22). As medidas são adotadas na data em que se completam 34 dias do primeiro decreto de emergência em SC, que determinou o cancelamento de atividades e o fechamento de todos os setores considerados não essenciais por conta do coronavírus.

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A liberação das atividades acontece na quinta semana da quarentena e depois que outros setores como construção civil, cadeia automotiva, profissionais liberais e o próprio comércio de rua já haviam sido liberados pelo Estado.

A circulação do transporte coletivo e aulas presenciais permanecem suspensos, como forma de evitar um número ainda mais alto de contaminados por Covid-19 em hospitais. As orientações sobre aglomerações seguem as mesmas.

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Na última atualização, o governo divulgou 37 mortes e 1.091 contaminados em SC.

Confira as regras de cada setor

Todos os setores terão uma série de regras a seguir, que vão da higienização do ambientes e da exigência de higienização das mãos dos clientes e funcionários, ao tempo de permanência nos locais e a limitação de pessoas nos espaços abertos ao público. As principais normas estão listadas abaixo, confira.

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Academias

– Estão inclusos estabelecimentos para prática de exercícios físicos. Além de academias, o decreto engloba crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica e escolas de lutas.

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– Podem funcionar com 30% da capacidade e distanciamento mínimo de cada pessoa é de 1.5m

– É obrigatório funcionários e alunos estarem de máscaras, inclusive para a realização dos treinos.

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– Tempo máximo permitido para a permanência de um aluno é de 60 minutos

– Entre a saída de um grupo de alunos e outro, deve haver uma pausa de 15 minutos para limpeza do piso do ambiente e evitar o cruzamento de pessoas.

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– Entrada do local deve ter álcool 70%, com registro manual de acesso e saída de alunos – sem registro por meio de digitais.

– Alunos e funcionários devem higienizar as mãos antes e depois de entrar no estabelecimento e antes e depois de usar cada equipamento.

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– Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ter 1.5 de distância.

– Academia deve disponibilizar álcool 70% aos alunos durante o treinamento.

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– Celulares estão proibidos durante a prática da atividade física.

– Obrigatório o uso de toalha individual na prática de toda a atividade.

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– Todas as pessoas devem manter o cabelo preso durante o treino

– Bebedouros estarão desativados. Alunos devem levar a água de casa

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– Não é permitido o uso dos vestiários

– Clientes do grupo de risco ou que apresentem sintomas de resfriados não podem entrar

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Shoppings, centros comerciais e galerias

– Horário de segunda a domingo das 12h às 20h. Exceto lojas de alimentação e restaurantes, que poderão funcionar até às 22 horas.

– Cinemas, parques e praças de diversão seguem fechados

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– Limitação de 50% da capacidade de clientes, com distanciamento de 1,5m de raio entre as pessoas

– Limpeza das mãos com álcool gel nos acessos, para entrada e saída, e com funcionário em tempo integral para orientação e controle.

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– Uso de máscara obrigatório para clientes e funcionários

– Disposição de álcool 70% em áreas comuns (corredores, lojas, acessos e saídas de escadas ou elevadores, estacionamentos)

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– Os elevadores devem ser usados apenas para pessoas com dificuldade de locomoção; escadas rolantes ou normais devem ser indicadas.

– Limpeza contínua de locais de uso dos clientes e trabalhadores

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– Proibida a realização de eventos, como show e apresentações, que possam gerar aglomeração de pessoas.

– Provas de produtos estão proibidas – vestuário, cosméticos, acessórios, bijuterias, calçados e de produtos de beleza e cosméticos, – e os provadores das lojas devem estar fechados;

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– O número de clientes dentro de lojas não pode ultrapassar a 50% da capacidade;

– A loja deve disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos de clientes antes de manusear qualquer produto.

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– Máquinas para cartão devem ser higienizadas após cada uso. É permitido envolver estas máquinas em plástico filme

– Praças de alimentação devem garantir distanciamento de 1,5m de raio entre as pessoas para consumo no local

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– Em caso de estacionamento controlado, deverá disponibilizar acesso e saída sem que cliente toque as mãos em equipamentos.

– Ao lado dos caixas eletrônicos deve ser disponibilizado álcool 70%

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– Lojistas devem recomendar aos trabalhadores não retornarem para casa com roupas de trabalho

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Restaurantes

Estão inclusos bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins.

– Afastamento mínimo de distância de 1,5 m de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local;

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– Os clientes devem usar máscara ao entrar no estabelecimento, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término;

– Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação dos clientes;

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– Somente os clientes que estiverem de máscaras poderão acessar o estabelecimento;

– Álcool 70% devem ser oferecidos na entrada e no início da fila do buffet;

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– Talheres devem estar embalados individualmente. Pratos, copos e demais utensílios protegidos precisam ficar protegidos;

– Todo cliente precisará higienizar mão com álcool e calçar luvas descartáveis que serão oferecidos pelos estabelecimentos, antes de pegar os pratos e os talheres.

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– Os talheres para servir só poderão ser manuseados com as luvas;

– Filas de caixa e de atendimento devem ter distância mínima de 1,5;

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Dedetizadoras

– Utilização de máscara durante todo o funcionamento do serviço para trabalhadores e clientes, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, quando o serviço não exigir o uso de máscara específica para o exercício da função;

– Obrigatoriedade de higienização de mãos com álcool 70% e do uso de máscaras;

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– Limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos que atendam o público em 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos mesmos, podendo estes estabelecerem regras mais restritivas;

– Medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, devem ser adotadas: priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.

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