O ex-prefeito de Videira Wilmar Carelli (PSDB) foi condenado por improbidade administrativa ocorrida entre 2015 e 2016, quando estava à frente da gestão local. A decisão ocorreu em primeira instância, e, portanto, cabe recurso.
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A Justiça acatou denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) de que Carelli fez uso de recursos públicos para veicular ao menos 15 peças de caráter publicitário no site da prefeitura e em jornais de circulação local para promoção pessoal.
Além dele, também foram condenados o vice-prefeito à época, Jorge Antonio Lopes Oliveira, que também teria sido favorecido pela propaganda, segundo o MP-SC, e a então assessora de Comunicação em Videira, Silvia Angélica Palma.
A decisão determina que os réus devolvam à prefeitura de Videira, no Meio-Oeste, o valor recebido em remuneração à época dos fatos, com correção monetária. O montante não foi divulgado e só será consolidado quando a ação correr em todas as instâncias.
Eleito pelo MDB para cumprir seu terceiro mandato na prefeitura, Carelli trocou de partido em 2018, ano em que foi eleito a suplente de deputado da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) — ele não esteve no exercício do cargo.
Ele ainda tentou voltar à prefeitura de Videira em 2020, mas não foi eleito. A sentença destaca que, nas duas campanhas em questão, ele foi assessorado por Palma.
Desde o ocorrido, o ex-vice, também conhecido como Doutor Jorginho, foi eleito a vereador de Videira, em 2016, mas, a partir desse último mandato, não voltou a cumprir cargo eletivo.
No auto dos processos, Carelli e a ex-assessora de Videira alegaram que não houve benefício pessoal nem danos aos cofres públicos com o material veiculado. Já Oliveira disse que teve intenção apenas de prestar contas à sociedade.
O juiz Pedro Rios Carneiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, considerou, no entanto, que a intencionalidade de autopromoção com o material é escancarada. “O enaltecimento das qualidades pessoais (organização, competência, responsabilidade, visão, planejamento, dentre outras) se sobressai em relação ao conteúdo de relevância pública (informes sobre obras), permitindo a conclusão de ter sido essa a verdadeira razão da veiculação”, escreveu Carneiro na sentença.
Ele destacou as fotos presentes no material organizado pela assessora que enalteciam Carelli e seu vice, além de ter ponderado o tom afrontoso das publicações, que defendiam que o prefeito que viesse a ser eleito teria verba suficiente para dar andamento às obras públicas já iniciadas.
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