Jaraguá do Sul anunciou novas medidas restritivas que entram em vigor nesta sexta-feira (10), assim que forem publicadas no diário oficial do município. O decreto inclui regras mais rígidas para bares, restaurantes e supermercados para tentar conter a propagação do coronavírus. Na última quinta-feira, os leitos públicos de UTI adultos que são exclusivos para Covid-19 atingiram 100% de ocupação na cidade.
A última atualização do governo o Estado apontou 399 casos confirmados em Jaraguá do Sul desde o início da pandemia, sendo cinco mortes pela doença. Na última semana, 91 novos casos foram confirmados, de acordo com o município.
– Estamos provavelmente no pico da contaminação. Toda comunidade terá que redobrar os cuidados ou enfrentaremos uma situação muito difícil em breve. Tem gente achando que não é nada, que pode fazer festinha, mas é grave. O coronavírus afetou o mundo todo, ninguém está imune – alerta o prefeito Antídio Lunelli.
Entre as novas regras, bares, restaurantes e similares só poderão funcionar até às 22 horas. Música ao vivo ou show por telão estão proibidos. Em relação aos supermercados, a lotação permitida será de 50% da capacidade. Regras de higienização também foram determinadas, regulamentação do distanciamento de 1,5 metro, assim como a orientação de aferição de temperaturas na entrada.
Segundo o prefeito Antídio Lunelli, essas medidas estão sendo adotadas para proteger a saúde das pessoas e também para evitar que a situação se agrave a tal ponto que seja necessário um novo fechamento total.
– Sabemos que as pessoas ainda estão se recuperando dos prejuízos do primeiro fechamento. Levamos em conta também a necessidade de evitar o desemprego. Mas para isso cada um terá que fazer a sua parte – explica.
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Regras para bares, restaurantes e similares
– Restaurantes, bares, lanchonetes, pubs, confeitarias e estabelecimentos congêneres terão horário reduzido de funcionamento para atendimento presencial de segunda a domingo, das 6h às 22 horas.
– Estabelecimentos de alimentos que realizam comércio do tipo delivery (tele-entrega) poderão realizar entregas nos clientes das 6 às 24 horas.
– Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, das 24h até as 6h, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local.
– Fica proibida a apresentação de música ao vivo, esporte ou entretenimento, bem como a transmissão de lives por telão ou outro dispositivo, inclusive a execução de qualquer tipo de música que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nestes estabelecimentos.
Regras para supermercados, verdureiras e similares
– Fica limitada a entrada de 50% (cinquenta por cento) da lotação máxima em supermercados, verdureiras, e similares.
– Os estabelecimentos deverão cumprir todas as medidas de higienização e atendimentos necessários recomendados pelas autoridades sanitárias e epidemiológicas, inclusive a sanitização do ambiente interno e externo, adotando, no mínimo, as seguintes providências:
– Disponibilização de álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, logo nas suas entradas, no interior e na saída da loja;
– Recomendação a clientes de estabelecimentos com capacidade superior a 50 pessoas que se submetam à aferição instantânea de temperatura corporal logo no ingresso à loja;
– Estabelecimento de protocolo para limpeza frequente e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados pelas pessoas, principalmente nas trocas de turnos;
– Fixação na entrada da loja da capacidade máxima do estabelecimento, assim como a restrição à 50% dessa capacidade, inclusive da área de estacionamento;
– Orientação dos clientes para que mantenham distanciamento mínimo de 1,50 metros durante todo o período em que estiverem no estabelecimento, além do uso obrigatório da máscara;
– Manutenção da ventilação natural dos ambientes, preferencialmente com a finalidade de promover a renovação do ar;
– Disponibilização nos sanitários de clientes e de funcionários de kit de higiene para as mãos, contendo sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalha de papel não reciclável;
– Utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração nos estabelecimentos e entorno, especialmente, em filas para acesso e para pagamento;
– Instalação de barreiras de proteção nos caixas;
– Utilização de todos os meios de comunicações internas, para alertar de forma constante, seus clientes sobre as medidas de segurança preconizadas pelo Ministério da Saúde;
– Os estabelecimentos comerciais deverão manter nas suas entradas, pessoal treinado para orientação e abordagem dos clientes, buscando o respeito à todas as normas de segurança.
– Na publicidade das promoções, os estabelecimentos deverão fazer a orientação sobre as medidas de segurança específicas para o local, além de tratar das questões de distanciamento social.
Regras para comunidade em geral
– Fica proibida aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo.
– Estão autorizadas as reuniões com finalidade de trabalho, com adoção das medidas indicadas no artigo 2º, da Portaria SES Nº 348, de 22/05/2020, limitadas a 10 (dez) pessoas.
Regras para eventos
– Ficam suspensas até o dia 02 de agosto de 2020, podendo este prazo ser revisto a qualquer tempo, conforme estabelecido no artigo 6º, deste Decreto, as seguintes atividades:
I – cinemas, museus e teatros;
II – eventos em formato drive thru (drive-in), que envolvam permanência de pessoas no local;
III – casas de eventos, casas noturnas e parques temáticos;
IV – shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público;
V – esportivas de recreação;
VI – Apresentações musicais, culturais, esportivas e similares em estabelecimentos comerciais, em serviço de alimentação e bar, em clubes sociais e esportivos, ou similares.
