Operação policial em Pomerode identifica responsável por pichações

Homem confessou ter deixado mais de 30 marcas na região, segundo o delegado

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Na casa dele, os policiais encontraram o material usado no crime (Foto: Polícia Civil)

Uma operação da Polícia Civil de Pomerode identificou o homem responsável por uma série de pichações na cidade. O jovem de 24 anos deve responder por crime ambiental, já que é acusado de poluir o patrimônio histórico e cultural do município. Na casa dele, os policiais também encontraram o material usado para fazer as pichações.

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De acordo com o delegado responsável pelo caso, Antônio Lúcio Antunes Godoi, o homem confessou em depoimento ter feito mais de 30 pichações, mas a polícia ainda não identificou todas elas. Em Pomerode, os investigadores encontraram cerca de 10, uma delas no zoológico da cidade.

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Nem todos os crimes foram cometidos em Pomerode. Algumas marcas foram feitas em cidades próximas, que a polícia ainda trabalha para identificar.

Em um perfil nas redes sociais com quase 800 seguidores, o jovem acusado do crime compartilhava as pichações que fazia. As publicações provocavam as autoridades, e mesmo com a investigação em andamento os registros pelos muros da cidade só aumentavam.

Para o delegado, esse tipo de crime não condiz com o município, que sempre valorizou a cultura e a arte. Ele reforçou a diferença entre grafite e pichação.

O homem foi encaminhado à delegacia e deve aguardar em liberdade o indiciamento por crime ambiental. O inquérito policial ainda está em andamento.

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Grafite ou pichação?

A diferença entre as práticas de grafite e pichação é prevista pela Lei nº 9605, de 1998. O artigo 65 determina prisão de três meses a um ano, e multa, para quem pichar alguma construção urbana.

A mesma lei explica que a prática de grafite não é crime:

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“Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado”, diz o texto.

Em caso de bem público, o artista precisa da autorização do órgão competente.

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Na visão do delegado, a cidade tem espaço para manifestações culturais, mas é preciso seguir as regras. 

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