Suspensão do impeachment de Moisés deve levar ao menos 40 dias para ser julgada

Processo deve ficar parado até decisão final sobre liminar obtida pela defesa do governador, que pede espaço para contestações. Alesc avalia caso e pode recorrer

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Processo de impeachment iniciou após leitura de parecer na Assembleia Legislativa, no dia 30 de julho (Foto: Fábio Queiroz, Agência AL)

A decisão liminar que suspendeu a tramitação do processo de impeachment do governador Carlos Moisés (PSL) na Assembleia Legislativa (Alesc) determinou que o processo fique parado até o julgamento final do mandado de segurança apresentado pela defesa do governador.

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> TJ-SC suspende tramitação do impeachment de Moisés

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) estima que esse julgamento definitivo não deva ocorrer antes de 40 a 50 dias. Isso ocorre porque, segundo a assessoria do tribunal, antes de ser levado a julgamento pelos desembargadores, haverá um prazo de 10 dias úteis para manifestação da presidência da Alesc e mais 15 dias para resposta do Ministério Público de SC.

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Somente após esses 25 dias é que o julgamento do mandado de segurança da defesa do governador Moisés será incluído na pauta do Órgão Especial do TJ-SC, mas com pelo menos 20 dias de antecedência para a sessão em que o caso será analisado.

A assessoria da Alesc informou apenas que a procuradoria da Casa está estudando o tema e que deve recorrer da decisão. Até lá, no entanto, os próximos passos do processo de impeachment estão suspensos. A Alesc aguardava o envio de explicações dos envolvidos e trabalhava na formação da comissão especial que vai analisar o pedido de impedimento de Moisés. Os nomes de alguns deputados já haviam sido indicados pelos partidos.

Além do governador Moisés, o pedido de impeachment envolve a vice-governadora Daniela Reinehr e o secretário de Estado de Administração, Jorge Eduardo Tasca.

> Entenda o pedido de impeachment contra o governador Carlos Moisés

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Defesa do governador alega que processo não teria espaço para defesa

A defesa do governador Carlos Moisés pediu a suspensão do processo de impeachment com a alegação de que o ato da mesa diretora da Alesc que definiu o rito do processo teria retirado as fases de instrução e de decisão do plenário sobre a procedência ou não da denúncia.

A defesa do governador alega que esse trâmite fere o que determina a lei do impeachment (Lei 1.079/50) e diz que, se for seguido esse rito, “sequer será oportunizado ao Governador do Estado apresentar defesa (Contestação) e solicitar a realização de provas (como a oitiva de testemunhas)”.

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Para a defesa do governo, a manifestação a ser apresentada nesta primeira fase do processo seriam apenas “informações”. Após a abertura da denúncia é que, segundo o governo, não haveria espaço para a ampla defesa no rito atual.

> Os próximos passos do processo de impeachment contra o governador Moisés

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Pedido defende que deve haver mais uma votação em plenário

Na prática, a polêmica gira em torno do espaço para a apresentação da defesa de Moisés e do número de votações em plenário a que o processo de impeachment será submetido.

No rito definido pela presidência da Alesc, a comissão especial de deputados que estava em fase de formação iria elaborar um parecer a favor ou contra a admissibilidade da denúncia. Esse parecer seria levado para votação em plenário pelos 40 deputados.

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Se pelo menos 27 deles votassem a favor da abertura do processo, o governador seria afastado temporariamente por até 180 dias e uma comissão com cinco deputados estaduais e cinco desembargadores do TJ-SC faria o julgamento se o governador deve ou não sofrer impeachment.

Para a defesa do governador, a primeira votação em plenário deveria apenas julgar a admissibilidade do processo. Nesse caso, um eventual afastamento temporário de Moisés só deveria ocorrer em uma segunda votação em plenário, que seria a fase em que os deputados definiriam se a denúncia contra Moisés é ou não procedente.

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Entre essas duas votações, haveria ainda as fases de apresentação formal da defesa do governador e solicitação de provas, como depoimentos de testemunhas. É nesta etapa que estão as fases que, segundo a defesa de Moisés, teriam sido retiradas do rito de impeachment.

Julgamento não deve pôr fim a processo de impeachment

O Tribunal de Justiça de SC alerta que se a Assembleia Legislativa der início a um novo rito de impeachment ou editar o ato questionado pelo governo na Justiça, “a suspensão deixaria de prevalecer devido à perda do objeto”.

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Especialistas ouvidos pela reportagem também afirmam que caso os desembargadores aceitem o mandado de segurança do governador, o processo de impeachment não seria encerrado, mas precisaria incluir essas fases que no momento têm a ausência questionada pela defesa do governador.

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