Está suspensa a tramitação do processo de impeachment aberto pela Assembleia Legislativa contra o governador Carlos Moisés (PSL), a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e o secretário Jorge Tasca, da Administração. Em decisão liminar, o desembargador Luiz Cézar Medeiros atendeu ao pedido da defesa do governador, que questiona o rito do processo definido pela mesa diretora da Alesc.
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Conforme havia antecipado o colega Renato Igor, o governador entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça nesta quarta-feira questionando o ato da mesa que regulamentou o processo de impeachment por entender que ele diverge da lei federal de 1950 que regulamenta o instrumento.
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Segundo o advogado do governador, Marcos Probst, a Alesc suprimiu as fases do processo que permitem a ampla defesa, ao permitir que o afastamento dos acusados dos cargos seja realizados já na votação da admissibilidade do processo – quando são necessários os votos de dois terços dos 40 parlamentares.
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A decisão do desembargador Luiz Cézar Medeiros acolhe o pedido da defesa do governador pela suspensão do rito do impeachment por entender que há “fortes indícios de ilegalidade”. Aponta o magistrado que o processo “suprime as fases referentes ao exercício da ampla defesa e contraditório” e impede “a possibilidade de apresentação de contestação de produção de provas para corroborar os argumentos defensivos”.
Medeiros ressalta que “o Supremo Tribunal Federal reiteradamente tem se manifestado no sentido da inconstitucionalidade das normativas estaduais que suprimem ritos ou etapas do procedimento de apuração da prática de crimes de responsabilidade pelos governadores”.
O desembargador justifica a decisão liminar pelo “perigo da demora”, porque pelo rito em andamento a deliberação da denúncia seria realizada já no dia 25 de agosto. Em sua decisão, Medeiros suspende a tramitação do processo de impeachment até o julgamento do final do mandado de segurança apresentado por Moisés.
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