Turistas de cruzeiro internacional que viajaram só pelo Brasil são indenizados em R$ 5 mil

Itinerário previa partida de Itajaí e paradas em Montevideo, Buenos Aires e Santos, mas as mulheres viajaram para São Paulo e Rio de Janeiro

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Uma greve de pescadores no porto de origem, de início, adiou a partida por mais de 24 horas (Foto: Ivan Rupp, Divulgação prefeitura BC)

Duas turistas que pagaram por um Cruzeiro Internacional, mas viajaram só pelo Brasil serão indenizadas em R$ 5 mil cada pelas empresas responsáveis pela viagem. As mulheres saíram do Porto de Itajaí em 2015, e sete anos depois, a decisão pela indenizadação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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A decisão de 1º grau, foi mantida pelo desembargador Osmar Nunes Júnior, em julgamento nesta semana pela 7ª Câmara Civil do TJSC.

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Os autos descrevem que as turistas compraram um pacote no valor individual de R$ 4,6 mil para fazer um cruzeiro entre os dias 5 e 12 de janeiro, com itinerário que previa partida de Itajaí e paradas em Montevideo, Buenos Aires e Santos. Uma greve de pescadores no porto de origem, de início, adiou a partida por mais de 24 horas.

Por causa do atraso, toda a programação teria sofrido alterações, a começar pelos portos de destino. Ao invés de navegar por águas internacionais, as turistas fizeram um tour de apenas cinco dias e desembarque apenas nas cidades de Búzios e Ilha Grande, no Rio de Janeiro, e Ilhabela, em São Paulo.

As empresas argumentou que a greve seria a justificativa para a mudança de itinerário, já que o movimento não teria a ver com a viagem. No entanto, as mulheres utilizaram matérias publicadas em meios de informação para provar que a paralisação teria sido anunciada antes e era de conhecimento dos organizadores do cruzeiro.

“Por ser fato o qual tinha a empresa demandada totais condições de prever e, consequentemente, ajustar sua logística ou mesmo cancelar a viagem com o reembolso dos valores aos seus clientes, afasto a caracterização do caso fortuito ou força maior no caso concreto, devendo as rés responder por eventuais danos suportados pelas autoras”, concluiu o desembargador Osmar, em voto acompanhado pelos demais integrantes da câmara.

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