Imposto de Renda 2026: passo a passo para declarar LCI, LCA e debêntures

Investimentos isentos devem ser informados à Receita Federal para justificar evolução patrimonial e evitar inconsistências no cruzamento de dados

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Prazo segue até o dia 29 de maio (Foto: Banco de imagens)

Investidores devem declarar ativos isentos como LCI e LCA para justificar a variação patrimonial à Receita Federal e evitar a malha fina (Foto: Banco de Imagens)

Com o início do período de envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) 2026, muitos investidores retomam uma dúvida frequente: como declarar ativos de renda fixa isentos de tributação, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas (de infraestrutura)?

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Apesar de serem investimentos isentos de IR, isso não significa que eles estejam dispensados de declaração. A Receita Federal cruza os dados enviados pelas instituições financeiras com as informações do contribuinte. O objetivo da declaração é justificar a variação positiva do patrimônio ao longo de 2025. Omitir esses dados, ou declará-los incorretamente, é um dos caminhos mais comuns para cair na malha fina.

Como declarar LCI e LCA no programa do IRPF 2026

A declaração deve ser feita em duas fichas principais do programa do IR: Bens e Direitos e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

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1. Ficha de Bens e Direitos (o patrimônio)

Nesta ficha, você informa à Receita a existência do ativo.

  • Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos.
  • Código: 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros).
  • Discriminação: Informe o nome da instituição financeira, CNPJ da fonte pagadora, quantidade de títulos, data de aquisição e data de vencimento.
  • Saldos: Preencha a posição em 31/12/2024 e 31/12/2025, conforme o Informe de Rendimentos oficial.

2. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (o lucro)

Aqui, você declara o ganho obtido com esses investimentos ao longo de 2025.

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  • Código 12: Destinado a LCI e LCA.
  • Código 26: Utilizado para rendimentos de debêntures incentivadas de infraestrutura.

Passo a passo: como informar as debêntures incentivadas

O processo para as debêntures incentivadas segue a mesma lógica das LCIs e LCAs na ficha de Bens e Direitos (utilizando o código 03). A principal diferença ocorre na ficha de rendimentos:

  • Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Utilize o Código 26 para informar os rendimentos específicos de debêntures incentivadas de infraestrutura.

Debêntures incentivadas x comuns: qual a diferença na declaração?

Um erro recorrente é confundir debêntures incentivadas com debêntures comuns (de empresas). A classificação incorreta pode gerar multas graves.

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  • Debêntures Incentivadas: são isentas de IR. Declaradas no código 03 (Bens e Direitos) e código 26 (Rendimentos Isentos).
  • Debêntures Comuns: são tributáveis. Utilizam o código 45 (Bens e Direitos). Os rendimentos seguem tabela regressiva (de 22,5% a 15%) e devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Checklist: evite a malha fina

Para realizar uma declaração precisa do Imposto de Renda, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Informe de Rendimentos: Documento emitido pelo banco ou corretora. É a fonte primária de dados.
  • Notas de Corretagem: Úteis se houve compra ou venda durante o ano.
  • Extratos de IR: Disponíveis nas plataformas digitais das instituições.

Dicas para evitar a malha fina e manter a coerência patrimonial

A falta de coerência patrimonial é o principal motivo de alertas da Receita. O investidor declara o saldo, mas esquece de atualizar a ficha de rendimentos (ou vice-versa).

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Além disso, fique atento ao resgate total: se você vendeu ou liquidou o ativo durante 2025, o saldo em Bens e Direitos para 31/12/2025 deve estar zerado. Manter um valor em um ativo que não existe mais na sua carteira é um erro facilmente detectado pelos sistemas de cruzamento de dados da Receita Federal.

Imposto de Renda e Redução da Jornada de Trabalho

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional. Não constitui consultoria contábil ou recomendação de investimento. As regras tributárias podem sofrer alterações. Consulte sempre um contador qualificado ou as orientações oficiais da Receita Federal.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.