Uma mudança tecnológica no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está prestes a deixar milhares de empregadores sem os benefícios fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Dados apurados pela Coordenação-Geral do PAT em 19 de outubro apontam que 214.211 empresas beneficiárias, equivalentemente a 64,7% da base cadastral anterior de 331.089 inscritas, ainda não formalizaram o cadastro no NovoPAT.
Com o encerramento fixado para 9 de novembro, o governo federal adverte que a transição não terá prazos estendidos, o que resultará no cancelamento imediato dos cadastros não atualizados.
Fundamentação legal e procedimento pela plataforma
A reestruturação foi determinada pela Portaria MTE nº 1.599, emitida em setembro de 2026, estipulando um prazo transitório de 60 dias. De acordo com o MTE, a criação da nova base exigiu o recadastramento individualizado devido à incompatibilidade técnica de transferência direta dos arquivos antigos.
O trâmite deve ser concluído no ambiente virtual por meio do login do portal gov.br. A recomendação oficial é antecipar a conclusão da etapa cadastral para evitar falhas de conexão nos dias que antecedem a data limite.
O desdobramento fiscal no IRPJ e as regras de reingresso
A inativação do cadastro gera reflexos diretos nas obrigações fiscais dos empregadores. Segundo o MTE, o descredenciamento impede a utilização da dedução relativa ao PAT na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com efeitos financeiros que dependem da estrutura tributária de cada empresa.
O governo lembra que as organizações descredenciadas poderão protocolar nova inscrição a qualquer momento após o encerramento do prazo, porém sem efeito retroativo e sujeitando-se às novas diretrizes do programa.
O balanço de recadastramento
A migração incompleta atinge diferentes esferas do mercado de alimentação do trabalhador. Enquanto no grupo de empresas beneficiárias apenas 116.878 das 331.089 atualizaram os dados, no setor de fornecedoras de refeições coletivas o volume regularizado é de 8.229 para 20.150 registros passados.
Entre as empresas facilitadoras dos meios de pagamento, a adesão registra 202 operadoras das 425 anteriores. Já na área técnica de nutrição, 9.112 dos 15.051 profissionais anteriormente inscritos já constam da nova plataforma.
A discrepância total atinge 232.294 cadastros não migrados, número que inclui empresas inativas ou extintas que não retornarão ao sistema.
*Com edição de Nicoly Souza













