Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição terão uma mudança importante a partir deste sábado (7), após atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A principal alteração é que benefícios de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.
A medida encerra uma etapa da transição iniciada em maio e busca facilitar a utilização dos benefícios em supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos do setor alimentício. Entretanto, a implementação ainda enfrenta dificuldades técnicas, e entidades do comércio apontam que a integração entre os sistemas de pagamento não está totalmente concluída.
Mudanças no vale-alimentação e vale-refeição
A principal novidade é a interoperabilidade dos cartões, mecanismo que permite utilizar benefícios de diferentes bandeiras em uma mesma rede de equipamentos de pagamento. Na prática, o trabalhador não precisará depender de uma maquininha específica para cada operadora.
Entre as empresas abrangidas pelas alterações, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. A regra, porém, não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar os cartões, a exigência vale apenas para os locais habilitados a processar esse tipo de transação.
Segundo a Agência Brasil, as mudanças fazem parte do decreto assinado em novembro de 2025, que reformulou aspectos do programa criado em 1976.
O valor do vale-alimentação vai aumentar?
A mudança não prevê reajuste automático nos valores pagos pelas empresas aos funcionários. Portanto, o benefício continuará com a quantia definida pelo empregador, sem aumento ou redução obrigatória em razão da nova regulamentação.
Também permanecem as diferenças entre as modalidades: o vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permite adquirir produtos alimentícios.
Novas taxas e os prazos de pagamento aos comerciantes
Além da ampliação da aceitação dos cartões, a regulamentação do PAT estabelece limites para as cobranças feitas aos estabelecimentos e reduz o tempo necessário para receber os valores das vendas. As principais mudanças são:
- Taxa de desconto de até 3,6%: limite cobrado dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao programa;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para o dinheiro das vendas chegar aos comerciantes.
Antes das alterações, comerciantes relatavam cobranças elevadas e períodos de espera superiores a 30 dias para receber os valores das transações.
Implementação enfrenta dificuldades e questionamentos na Justiça
Apesar da previsão de funcionamento integral neste sábado (7), a integração entre as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas ainda representa um desafio. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas não estão completamente conectados e que existem problemas nos canais específicos utilizados para processar pagamentos com os cartões.
Além disso, empresas do setor questionam judicialmente partes do decreto, especialmente os limites de tarifas e as mudanças estruturais exigidas. Algumas operadoras chegaram a obter decisões provisórias para suspender determinadas obrigações, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme o material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da rede de aceitação pode dificultar a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Punições para quem descumprir as regras
O descumprimento das determinações aplicáveis ao PAT pode provocar consequências administrativas e financeiras para empresas, operadoras e estabelecimentos participantes.
Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.




















