Vale-alimentação e refeição mudam neste sábado: entenda novas regras e onde cartões podem ser utilizados

A partir de 7 de novembro, cartões de diferentes operadoras de vales-alimentação e refeição deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber os benefícios

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Cartões de vale-alimentação terão mudança que promete facilitar pagamentos em supermercados (Foto: Divulgação)

Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição terão uma mudança importante a partir deste sábado (7), após atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A principal alteração é que benefícios de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.

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A medida encerra uma etapa da transição iniciada em maio e busca facilitar a utilização dos benefícios em supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos do setor alimentício. Entretanto, a implementação ainda enfrenta dificuldades técnicas, e entidades do comércio apontam que a integração entre os sistemas de pagamento não está totalmente concluída.

Mudanças no vale-alimentação e vale-refeição

A principal novidade é a interoperabilidade dos cartões, mecanismo que permite utilizar benefícios de diferentes bandeiras em uma mesma rede de equipamentos de pagamento. Na prática, o trabalhador não precisará depender de uma maquininha específica para cada operadora.

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Entre as empresas abrangidas pelas alterações, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. A regra, porém, não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar os cartões, a exigência vale apenas para os locais habilitados a processar esse tipo de transação.

Bebidas alcoólicas continuam terminantemente proibidas nas compras com o saldo dos benefícios, independentemente do estabelecimento comercial (Foto: Banco de Imagens)
O saldo do vale-alimentação não pode ser utilizado para adquirir vinhos, mantendo a restrição a bebidas alcoólicas (Foto: Banco de Imagens)
Bebidas destiladas seguem de fora da cobertura do programa, sendo vedada a compra com os cartões de benefício (Foto: Banco de Imagens)
Produtos de tabacaria, como o cigarro, não entram na finalidade original do PAT e seguem proibidos (Foto: Banco de Imagens)
Artigos de fumo e charutos continuam barrados nas regras de utilização do saldo (Foto: Banco de Imagens)
Artigos de higiene pessoal, como sabonetes, não fazem parte dos gêneros alimentícios permitidos (Foto: Banco de Imagens)
Produtos para cuidados capilares e higiene continuam restritos e fora da cobertura do programa (Foto: Banco de Imagens)
Cremes hidratantes e cosméticos em geral seguem totalmente proibidos de serem adquiridos com os vales (Foto: Banco de Imagens)
Produtos de autocuidado e higiene diária não podem ser pagos com o benefício (Foto: Banco de Imagens)
Produtos de limpeza doméstica, como detergentes e sabão em pó continuam fora do escopo alimentar do trabalhador (Foto: Banco de Imagens)
Roupas, calçados e vestuário em geral continuam totalmente vedados pela regulamentação (Foto: Banco de Imagens)
Bens duráveis, como eletrodomésticos, continuam bloqueados para o uso do vale (Foto: Banco de Imagens)
Compras voltadas para a alimentação de animais de estimação continuam proibidas (Foto: Banco de Imagens)
A ampliação da rede credenciada permite o uso das maquininhas em qualquer grande rede de mercado, desde que respeitada a restrição de itens (Foto: Banco de Imagens)
Pequenos comércios, mercearias e quitandas também passam a aceitar os benefícios com a interoperabilidade das maquininhas (Foto: Banco de Imagens)
A prática de levar para casa mercadorias que não sejam gêneros alimentícios continua sob fiscalização rigorosa nos caixas dos estabelecimentos (Foto: Banco de Imagens)

Segundo a Agência Brasil, as mudanças fazem parte do decreto assinado em novembro de 2025, que reformulou aspectos do programa criado em 1976.

O valor do vale-alimentação vai aumentar?

A mudança não prevê reajuste automático nos valores pagos pelas empresas aos funcionários. Portanto, o benefício continuará com a quantia definida pelo empregador, sem aumento ou redução obrigatória em razão da nova regulamentação.

Também permanecem as diferenças entre as modalidades: o vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permite adquirir produtos alimentícios.

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Novas taxas e os prazos de pagamento aos comerciantes

Além da ampliação da aceitação dos cartões, a regulamentação do PAT estabelece limites para as cobranças feitas aos estabelecimentos e reduz o tempo necessário para receber os valores das vendas. As principais mudanças são:

  • Taxa de desconto de até 3,6%: limite cobrado dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao programa;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para o dinheiro das vendas chegar aos comerciantes.

Antes das alterações, comerciantes relatavam cobranças elevadas e períodos de espera superiores a 30 dias para receber os valores das transações.

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Implementação enfrenta dificuldades e questionamentos na Justiça

Apesar da previsão de funcionamento integral neste sábado (7), a integração entre as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas ainda representa um desafio. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas não estão completamente conectados e que existem problemas nos canais específicos utilizados para processar pagamentos com os cartões.

Além disso, empresas do setor questionam judicialmente partes do decreto, especialmente os limites de tarifas e as mudanças estruturais exigidas. Algumas operadoras chegaram a obter decisões provisórias para suspender determinadas obrigações, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme o material de referência.

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A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da rede de aceitação pode dificultar a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

Punições para quem descumprir as regras

O descumprimento das determinações aplicáveis ao PAT pode provocar consequências administrativas e financeiras para empresas, operadoras e estabelecimentos participantes.

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Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.