Após sofrer violência sexual praticada pelo próprio pai, uma pessoa assistida pela Defensoria Pública de Santa Catarina conseguiu na Justiça o direito de retirar o nome do agressor de seu registro civil e alterar o próprio prenome. A decisão foi proferida pela Vara da Família da Comarca de Criciúma e o processo tramita em segredo de justiça.
A ação foi ajuizada depois que a assistida relatou ter sido vítima de violência sexual cometida pelo genitor, que já havia sido condenado criminalmente pelos fatos.
Diante da situação, a Defensoria Pública pediu a exclusão da paternidade registral, a retirada dos nomes dos avós paternos da certidão de nascimento e a alteração do prenome utilizado pela vítima como parte de um processo de reconstrução da própria identidade.
Na decisão, o Judiciário considerou que manter o vínculo no registro civil poderia representar uma forma de revitimização e prolongar o sofrimento psicológico causado pela violência.
O entendimento também levou em conta um laudo psicológico produzido durante o processo, segundo o qual a alteração dos documentos poderia contribuir para a reorganização emocional da assistida e para a proteção de sua dignidade.
Embora a estabilidade dos registros civis seja uma regra, o juiz destacou que esse princípio não é absoluto e pode ser flexibilizado em situações excepcionais. Entre os fundamentos considerados estão os direitos da personalidade, a dignidade da pessoa humana e a necessidade de proteção da vítima.
A sentença também apontou que a prática de crimes graves pelo genitor rompeu de maneira definitiva os deveres inerentes à parentalidade. Com isso, segundo o entendimento adotado no processo, tornou-se incompatível a manutenção do vínculo jurídico de filiação.
A atuação da Defensoria Pública buscou garantir que a assistida pudesse exercer o direito à identidade e seguir a vida sem que seus documentos oficiais mantivessem referências ao homem condenado pela violência.
Para o defensor público responsável pelo caso, Matheus Arthur Waskow, a decisão representa uma forma de proteção à dignidade da vítima.
“A decisão reconhece a gravidade da violência sofrida e assegura à vítima o direito de romper, também em seu nome e em seu registro, com as marcas dessa violência, protegendo sua dignidade, sua identidade e sua liberdade”, disse.
