A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela concessão de medida cautelar contra a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior do Estado. O documento foi protocolado na noite de quinta-feira (29) no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL. A Procuradoria Geral da República (PGR), também se manifestou pela suspensão.
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Na petição, o advogado-geral da União substituto Flávio José Roman reconhece a plausabilidade da tese de inconstitucionalidade. O documento cita a jurisprudência do STF que reconhece como legítimas políticas de ação afirmativas no ensino superior.
“As ações afirmativas, particularmente aquelas voltadas ao acesso ao ensino superior, constituem instrumentos constitucionalmente legítimos para a promoção da dignidade humana em sua dimensão material, ao possibilitarem que grupos historicamente marginalizados tenham acesso efetivo a oportunidades educacionais. A proibição imposta pela legislação estadual representa, portanto, restrição incompatível com esse postulado fundamental”, diz o documento.
No texto, a AGU ainda cita que os efeitos imediatos da lei incidem sobre os processos seletivos em andamento, como o vestibular da Udesc. “A aplicação da norma impugnada a esses procedimentos compromete a estabilidade das regras do certame, acentua a insegurança jurídica e pode resultar na exclusão imediata de candidatos potencialmente beneficiários de políticas afirmativas, produzindo efeitos concretos de difícil reversão”, diz o pedido.
Parecer do Ministério da Igualdade Racial e decisão do TJ
O documento cita, ainda, um parecer enviado pelo Ministério da Igualdade Racial (MIR) pedindo a suspensão da medida, sob alegação de que a lei “promove discriminação direta e incorre em flagrante inconstitucionalidade”.
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A AGU cita ainda a suspensão da lei pela Justiça de Santa Catarina, na última quarta-feira (27). A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
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PGR se manifesta
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a concessão de medida cautelar contra a lei estadual, argumentando que ela contraria a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF.
Gonet também destacou a urgência da suspensão da lei, já que processos seletivos e matrículas em universidades de Santa Catarina estão em andamento, como no caso da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o que, para o Procurador-Geral da República, pode gerar efeitos irreversíveis para estudantes beneficiários das políticas de cotas.
“A urgência do provimento cautelar está evidenciada, por sua vez, pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão. A despeito de os efeitos da lei atacada já estarem suspensos por decisão proferida em ação direta no Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, o acolhimento da medida cautelar requerida nestes autos é necessário, dado que, havendo coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu Gonet na petição.
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Governo defende constitucionalidade
Em manifestação, o governo do Estado defendeu que a lei é constitucional e representa um “legítimo e ponderado exercício da autonomia político-legislativa do Estado”. O documento é assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) e pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes.
O texto afirma que Santa Catarina adota um modelo próprio de inclusão educacional baseado em critérios socioeconômicos, como renda e origem em escola pública, e que esse sistema já é aplicado no programa Universidade Gratuita, que financia vagas no ensino superior.
“A reserva por critérios exclusivamente econômicos se ancora em vulnerabilidade mensurável — renda, patrimônio, situação de risco social — e, por isso, tende a ser mais controlável, menos sujeita a presunções identitárias e mais facilmente revisável conforme indicadores públicos”, argumenta o texto.
Alesc e Udesc também respondem
Também notificadas pelo ministro, a Alesc pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual. O documento é assinado pelo presidente da assembleia, o deputado Júlio Garcia (PSD), e pela procuradora-geral do Poder Legislativo, Karula Genoveva Batista Trentin Lara.
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Já a Udesc respondeu ao governo sobre o estágio atual do vestibular, conforme solicitado pelo ministro. O texto é assinado pelo reitor da universidade, Prof. Dr. José Fernando Fragalli.
Histórico da lei que proíbe cotas raciais
A lei que proíbe cotas raciais nas universidades de Santa Catarina foi aprovada por 33 dos 40 votos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), em votação na última sessão do ano passado. Na quinta-feira passada (22), o governador Jorginho Mello sancionou a lei.
A lei estadual nº 19.722/2026 veda a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres, para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
A lei mantém exceções para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência, assim como a reserva de vagas baseada em critérios econômicos e para estuda
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